Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3569/2025, proposto pelo deputado Duda Ramos, estabelece a obrigatoriedade de divulgação da lista de material escolar pelas instituições de ensino da educação básica, tanto públicas quanto privadas, por meio da internet. A divulgação deve ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência do início do ano letivo, em formato acessível e gratuito. A lista deve incluir a relação dos itens exigidos, a série de ensino correspondente, a previsão de uso pedagógico e advertências sobre itens de uso coletivo. O descumprimento da lei acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor. A proposta visa aumentar a transparência e acessibilidade na aquisição de materiais escolares, permitindo que os responsáveis planejem financeiramente e evitem surpresas com exigências irregulares. Além disso, promove o controle social e a fiscalização cidadã, sem gerar custos adicionais ao Poder Público, já que muitas instituições já possuem presença digital. A proposta é considerada simples, constitucional e de grande impacto social, visando proteger o consumidor e fortalecer a educação cidadã.
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio da internet, da lista de material escolar pelas instituições de ensino da educação básica.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, divulgação, meio eletrônico, plataforma digital, relação, material escolar, Educação básica, Escola, Rede pública de ensino, Rede privada de ensino, prazo mínimo, antecedência, gratuidade, diretrizes, Direito do consumidor.
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Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/12/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/12/2025)
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de divulgação impõe uma obrigação legal adicional às instituições privadas, aumentando burocracia e custos, o que vai contra a preferência por evitar imposições legais a empresas privadas, mesmo que o objetivo seja transparência.
Autores: 1

Duda Ramos
PODE/RR

