Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe estabelecer uma política nacional para a pesquisa e aproveitamento de minerais considerados críticos ou estratégicos, como lítio, nióbio, terras raras, cobre, manganês, cobalto e grafite, reconhecendo-os como de relevante interesse coletivo e vinculados à soberania mineral. O aproveitamento econômico desses minerais dependerá de autorização prévia do Conselho Nacional de Política Mineral, que terá composição paritária entre representantes dos estados, municípios produtores, sociedade civil e instituições acadêmicas, todos desvinculados de empresas mineradoras e com mandato definido. As decisões do conselho terão caráter vinculante, podendo impor critérios específicos para cada autorização. O projeto assegura a consulta prévia, livre, informada e em prazo razoável às comunidades tradicionais afetadas, incluindo povos indígenas, quilombolas, caiçaras e ribeirinhos, garantindo sua participação e proteção de seus territórios e modos de vida. Proíbe a participação de empresas estrangeiras ou sob controle estrangeiro nas atividades relacionadas a esses minerais, vedando também modalidades simplificadas de licenciamento ambiental baseadas apenas em declarações do empreendedor. Além disso, veda atividades que causem degradação ambiental significativa ou deslocamento de comunidades tradicionais, com cancelamento imediato da autorização em caso de descumprimento, assegurando ampla defesa ao concessionário. O projeto enfatiza a soberania nacional, a proteção ambiental, a justiça social e a valorização do controle estatal sobre recursos estratégicos, buscando um modelo de desenvolvimento sustentável, soberano e justo, alinhado à transição ecológica e à reindustrialização com valor agregado. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Ementa:
Dispõe sobre a política de pesquisa e aproveitamento de minerais considerados críticos ou estratégicos para o interesse nacional e dá outras providencias.
Palavras Chave:
Pesquisa mineral, aproveitamento, mineral crítico, mineral estratégico, interesse nacional, soberania nacional, diretrizes.
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Tramitação: Desapensação
Despacho: Desapensação deste do PL nº 2.780, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Prejudicialidade (Plenário)
Despacho: Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Reformulada ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 06/05/2026 - 13:55 - 74ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 1893/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação dos Projetos de Lei n. 3699/2025 e n. 500/2026 desta proposição".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Autores: 1

Patrus Ananias
PT/MG

