Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosos de baixa renda, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será destinado a idosos com 60 anos ou mais que comprovem renda individual mensal igual ou inferior a um salário mínimo nacional. A comprovação da renda poderá ser feita por meio de comprovante de aposentadoria ou pensão, percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), declaração de hipossuficiência conforme regulamento, ou cadastro em programas assistenciais estaduais ou municipais voltados à população idosa. O benefício será limitado a uma unidade consumidora por beneficiário. O desconto aplicado seguirá as faixas e percentuais previstos na Lei nº 12.212/2010 e regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A justificativa do projeto destaca que a legislação atual restringe o benefício apenas aos inscritos no CadÚnico, excluindo idosos vulneráveis que enfrentam barreiras de informação, acesso digital ou mobilidade. A ampliação dos critérios visa garantir maior justiça social, reduzir a pobreza energética e atender às necessidades específicas da população idosa, alinhando-se ao princípio da modicidade tarifária e ao dever constitucional do Estado de promover condições dignas de vida para seus cidadãos mais vulneráveis. A proposta busca, assim, ampliar o acesso ao benefício e promover inclusão social e proteção econômica para idosos em situação de vulnerabilidade.
Ementa:
Dispõe sobre a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosos de baixa renda, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Palavras Chave:
Concessão, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), idoso, Pessoa de baixa renda, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Andamentos - Total: 20
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)
CIDOSO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).
CIDOSO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia benefício social financiado por recursos públicos, sem condicionar a inclusão a incentivos não coercitivos ou evitar custos indiretos à coletividade, contrariando a rejeição a políticas que geram despesas sociais ampliadas.
Autores: 1

Ossesio Silva
REPUBLICANOS/PE
Votações: 1
15/04/2026 10:53:50 - CME
Aprovado o Parecer.

