PL 3797/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a regulamentação e o fomento do uso do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, em transações internacionais, abrangendo compras e transferências entre residentes e não residentes. Define conceitos essenciais, como compras internacionais (pagamento vinculado a obrigação) e transferências internacionais (pagamento não necessariamente vinculado a obrigação). Estabelece que as transações devem observar a Lei nº 14.286/2021 (mercado de câmbio) e que o Banco Central será responsável por autorizar as instituições que proverão esses serviços. Institui o Programa de Fomento ao Uso do Pix em Transações Internacionais, com objetivos claros: ampliar o uso do Pix em operações internacionais, facilitar transações, incentivar soluções tecnológicas integradas, fomentar o acesso ao mercado internacional especialmente para micro, pequenas e médias empresas, promover eficiência, segurança, transparência, rastreabilidade e reduzir a dependência de moedas fiduciárias específicas. O programa contará com ações como estabelecimento de arcabouço regulatório, desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, incentivos para adoção do Pix, campanhas de comunicação e educação financeira, e outras ações compatíveis. A coordenação ficará a cargo do Banco Central, podendo envolver diversos órgãos públicos, privados, nacionais e internacionais. Quanto à estrutura tarifária, o projeto prevê que nas compras internacionais não será cobrada tarifa do usuário pagador, salvo exceções justificadas, e que o custo preferencialmente será absorvido pelo recebedor, podendo haver compartilhamento proporcional. Nas transferências, as tarifas podem ser divididas entre pagador e recebedor. Pessoas naturais e jurídicas equiparadas terão estrutura tarifária mais favorável. O Banco Central deverá acompanhar e avaliar periodicamente a implementação, apresentando relatório anual ao Congresso Nacional. A justificativa destaca que o Pix, lançado em 2020, é o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, com vantagens como gratuidade para pessoas físicas, disponibilidade 24/7 e liquidação instantânea. A proposta visa modernizar, aumentar eficiência, segurança e inclusão financeira no comércio exterior e remessas internacionais, respeitando o marco legal cambial vigente. O projeto busca posicionar o Brasil como protagonista na modernização dos meios de pagamento globais, promovendo competitividade e soberania monetária.

Ementa:

Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais.

Palavras Chave:

Arranjo de pagamento, Pagamento Instantâneo (Pix), compra internacional, transação financeira, transação bancária, transferência interbancária de recursos, câmbio, solução tecnológica, operação, diretrizes, meio de pagamento, comércio exterior, remessa, recursos.

Andamentos - Total: 11

11/03/2026

Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)

Despacho: Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

04/03/2026

Tramitação: Retirada de Pauta

Despacho: Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/03/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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BOM avaliação do coordenador


O projeto facilita transações internacionais, amplia a liberdade de pagamentos, incentiva soluções tecnológicas e reduz barreiras para empresas, especialmente pequenas, sem impor restrições ou aumentar impostos, alinhando-se à defesa de livre mercado e desburocratização.

Autores: 1

Eduardo Velloso
UNIÃO/AC