Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 13.675/2018 para instituir o "Selo Cidade Segura – Mais Armas Legais", um reconhecimento anual concedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a municípios que apresentem altos índices proporcionais de posse e porte legal de armas de fogo por cidadãos não pertencentes às forças de segurança, associados a indicadores de redução da criminalidade violenta. Os critérios para a concessão do selo incluem o número de registros ativos de armas legais, a diminuição dos índices de crimes violentos letais intencionais, patrimoniais e rurais, bem como a atuação integrada com entidades civis de tiro esportivo, caça legal e colecionamento. Municípios agraciados terão prioridade em convênios federais e acesso preferencial a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem que o selo possa justificar aumento de tributos ou restrições sobre armas legalizadas. A justificativa do projeto enfatiza a falha do Estado em garantir segurança efetiva, especialmente em cidades menores, e defende o direito natural à legítima defesa e a cultura da posse responsável de armas como meios para dissuadir a criminalidade. O texto destaca que o projeto não promove distribuição de armas, mas reconhece o uso responsável da liberdade individual, buscando incentivar o cumprimento da legislação e combater o comércio ilegal. O selo visa valorizar gestores municipais que favorecem a liberdade e a autodefesa, reforçando o federalismo cooperativo e a participação ativa dos entes federativos em políticas de segurança. O projeto se apresenta como uma medida de incentivo reputacional e financeiro, alinhada à valorização do cidadão armado como agente de segurança pública, contrapondo-se ao discurso desarmamentista e defendendo a eficácia da posse legal para redução da violência.
Ementa:
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Selo Cidade Segura – Mais Armas Legais, destinado aos municípios que apresentarem altos índices de regularização de posse e porte de armas de fogo por cidadãos de bem, como estratégia de promoção da segurança pública.
Palavras Chave:
Alteração, Legislação Federal, criação, Selo Cidade Segura - Mais Armas Legais, destinação, município, regularização, porte de arma, posse de arma.
Andamentos - Total: 18
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Soldado Noelio, deixou de ser membro da Comissão
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
EXCELENTE 
O projeto incentiva a posse e porte legal de armas por cidadãos comuns, valoriza a autodefesa e reconhece municípios que promovem esse direito, o que está alinhado com várias opiniões favoráveis à liberdade de armamento e autodefesa.
Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS

