Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a inclusão do §4º no artigo 57 da Lei nº 6.360/1976, determinando que as bulas dos medicamentos antimicrobianos contenham mensagens que alertem os consumidores sobre a importância do descarte adequado desses produtos e da logística reversa, conforme regulamento específico. A justificativa destaca o problema da resistência bacteriana causada pelo uso indiscriminado de antibióticos, associando-o ao surgimento de superbactérias resistentes. Ressalta-se o impacto ambiental do descarte inadequado de antibióticos, que pode contaminar solo e água, afetando ecossistemas aquáticos e terrestres e acelerando a emergência de bactérias multirresistentes. Apesar da existência de normas sobre logística reversa, não há exigência legal para que as bulas contenham orientações claras e padronizadas sobre descarte e riscos da resistência bacteriana. O projeto visa, portanto, promover a conscientização dos usuários, reduzir a contaminação ambiental e prevenir a resistência microbiana, integrando saúde pública e preservação ambiental. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), obrigatoriedade, bula de medicamento, Medicamento antimicrobiano, Mensagem de advertência, descarte correto, Logística reversa, consumidor.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/03/2026)
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de incluir mensagens nas bulas impõe uma nova exigência legal a empresas privadas, aumentando custos e burocracia, o que vai contra a preferência por evitar obrigações legais adicionais e priorizar alternativas voluntárias.
Autores: 1

Giovani Cherini
PL/RS

