PL 4090/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a inclusão do §4º no artigo 57 da Lei nº 6.360/1976, determinando que as bulas dos medicamentos antimicrobianos contenham mensagens que alertem os consumidores sobre a importância do descarte adequado desses produtos e da logística reversa, conforme regulamento específico. A justificativa destaca o problema da resistência bacteriana causada pelo uso indiscriminado de antibióticos, associando-o ao surgimento de superbactérias resistentes. Ressalta-se o impacto ambiental do descarte inadequado de antibióticos, que pode contaminar solo e água, afetando ecossistemas aquáticos e terrestres e acelerando a emergência de bactérias multirresistentes. Apesar da existência de normas sobre logística reversa, não há exigência legal para que as bulas contenham orientações claras e padronizadas sobre descarte e riscos da resistência bacteriana. O projeto visa, portanto, promover a conscientização dos usuários, reduzir a contaminação ambiental e prevenir a resistência microbiana, integrando saúde pública e preservação ambiental. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto.

Palavras Chave:

Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), obrigatoriedade, bula de medicamento, Medicamento antimicrobiano, Mensagem de advertência, descarte correto, Logística reversa, consumidor.

Andamentos - Total: 11

16/03/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

03/03/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/03/2026)

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/03/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM avaliação do coordenador


A obrigatoriedade de incluir mensagens nas bulas impõe uma nova exigência legal a empresas privadas, aumentando custos e burocracia, o que vai contra a preferência por evitar obrigações legais adicionais e priorizar alternativas voluntárias.

Autores: 1

Giovani Cherini
PL/RS