Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações nas Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010 para destinar 20% dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos específicos voltados à bioeconomia, transição energética e descarbonização industrial. A Margem Equatorial é definida como uma região do subsolo que abrange várias bacias sedimentares marítimas do Norte e Nordeste do Brasil. A destinação dos recursos será feita da seguinte forma: um terço para o Fundo Amazônia, que financia ações de bioeconomia, reflorestamento e restauração florestal na Amazônia Legal; um terço para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), com prioridade para programas de apoio à transição energética e novas energias renováveis; e um terço para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), destinado a projetos de descarbonização da indústria nacional. O texto também estabelece que a exploração só poderá ocorrer após a obtenção das licenças ambientais necessárias, respeitando o processo de licenciamento ambiental e medidas de mitigação. O objetivo é alinhar a política de exploração de petróleo com os compromissos internacionais do Brasil no combate às mudanças climáticas, especialmente o Acordo de Paris, promovendo um desenvolvimento sustentável e uma transição energética justa. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentá-la. Assim, o projeto cria um mecanismo permanente de financiamento para sustentabilidade ambiental, economia de baixo carbono e inovação industrial, vinculando a renda petrolífera a investimentos em energias renováveis e preservação ambiental.
Ementa:
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar 20% (vinte por cento) dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos voltados à bioeconomia, à transição energética e à descarbonização industrial.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Petróleo (1997), Lei do Pré-Sal (2010), destinação, percentual, royalty, produção, petróleo, gás natural, Margem Equatorial, bioeconomia, transição energética, descarbonização, indústria, Fundo Amazônia, Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), diretrizes.
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Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSD-RS).
CICS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CICS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Heitor Schuch, deixou de ser membro da Comissão
CICS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto vincula receitas do petróleo a fundos ambientais e industriais, amplia exigências de licenciamento e prioriza transição energética, medidas vistas como intervenção estatal excessiva e restrição à liberdade econômica segundo as opiniões fornecidas.
Autores: 1

Rodrigo Rollemberg
PSB/DF

