Resumo da Neide:
O projeto de lei proposto pela deputada Bia Kicis estabelece princípios, garantias e limites para a criação, emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, visando proteger a liberdade econômica, a privacidade e a segurança dos cidadãos. O texto determina que a moeda digital não poderá substituir compulsoriamente o papel-moeda, não terá curso forçado e não poderá ser usada como instrumento de vigilância política ou ideológica. Proíbe o Banco Central e órgãos públicos de monitorar, restringir ou bloquear transações financeiras digitais por motivos políticos, ideológicos, religiosos ou de opinião, bem como acessar dados financeiros individuais sem autorização judicial, salvo em casos previstos em lei para apuração de crimes financeiros. A implementação da moeda digital dependerá de aprovação prévia do Congresso, audiências públicas e auditoria independente com relatórios periódicos de segurança. O projeto também exige que o Poder Público assegure alternativas acessíveis para evitar exclusão financeira de pessoas sem acesso a meios digitais. O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas. A justificativa destaca os benefícios da moeda digital, como modernização do sistema financeiro e inclusão bancária, mas alerta para riscos de vigilância em massa, censura financeira e exclusão social decorrentes da substituição compulsória do papel-moeda. O projeto busca equilibrar inovação tecnológica com garantias democráticas, liberdade econômica e direitos individuais, condicionando a implementação da moeda digital a salvaguardas preventivas e transparência na gestão tecnológica.
Ementa:
Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Regulamentação, moeda digital, Banco Central do Brasil (Bacen), diretrizes.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/04/2026)
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
EXCELENTE 
O projeto garante liberdade de escolha entre moeda digital e papel-moeda, protege a privacidade, limita o acesso estatal a dados financeiros e impede vigilância ou bloqueio por motivos políticos, alinhando-se diretamente às opiniões sobre liberdade econômica, privacidade e uso facultativo.
Autores: 1

Bia Kicis
PL/DF

