Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a garantia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento gratuito, contínuo e adequado de bolsas de colostomia e insumos correlatos para pacientes ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia. Estabelece que a entrega desses materiais deve seguir critérios de qualidade, quantidade e periodicidade conforme prescrição médica especializada, proibindo a interrupção do fornecimento salvo em casos de alta médica ou comprovação da cessação da condição. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, definindo protocolos clínicos e responsabilidades administrativas para sua implementação. A justificativa destaca a importância da medida para assegurar dignidade, reduzir custos pessoais e evitar complicações médicas que oneram o SUS, fundamentando-se em diversos dispositivos constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a responsabilidade do Estado na proteção social. O texto enfatiza que a medida é uma resposta à insuficiência atual do fornecimento pelo SUS, que gera vulnerabilidade econômica e social aos pacientes, e que a proposta visa alinhar o ordenamento jurídico à realidade desses cidadãos, promovendo justiça social e respeito aos direitos fundamentais.
Ementa:
Dispõe sobre o fornecimento gratuito, contínuo e adequado de bolsas de colostomia e insumos correlatos a pacientes ostomizados permanentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Palavras Chave:
Gratuidade, fornecimento, bolsa de colostomia, paciente ostomizado, Sistema Único de Saúde (SUS).
Andamentos - Total: 8
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: A Relatora, Dep. Fernanda Pessoa, deixou de ser membro da Comissão
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2025 a 12/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2025).
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A pessoa se opõe à ampliação de benefícios sociais financiados pelo Estado e a programas que aumentem a intervenção estatal em saúde, além de rejeitar a imposição de novos custos públicos para serviços gratuitos, o que se conecta diretamente ao fornecimento gratuito proposto.
Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS

