PL 4370/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui o Programa Nacional de Incentivo às Instituições de Longa Permanência para Idosos (PN-ILPI Sustentável), visando estimular a construção, modernização e adequação das ILPIs públicas, privadas sem fins lucrativos e filantrópicas. O programa prevê incentivos fiscais federais para empresas da construção civil e fornecedoras de equipamentos e tecnologias voltadas a ILPIs, além da criação de linha de crédito subsidiada, operada por bancos públicos federais, com juros reduzidos e prazos estendidos para financiar essas instituições. Prioriza projetos que adotem padrões de sustentabilidade energética (energia solar, reaproveitamento de água, materiais ecológicos), acessibilidade digital (infraestrutura de internet e equipamentos para idosos) e incorporem telemedicina e monitoramento remoto de saúde integrados ao SUS. Para acessar os benefícios, as ILPIs devem estar registradas no CNES e comprovar regularidade fiscal e trabalhista. A concessão dos incentivos depende da aprovação de projeto técnico pelo Ministério da Saúde, em articulação com os ministérios da Cidadania e da Fazenda. As instituições beneficiárias deverão apresentar relatórios anuais de execução e indicadores de qualidade, sob risco de suspensão ou devolução dos incentivos. A União poderá destinar até 0,5% do orçamento anual da Saúde e Assistência Social para cofinanciamento do programa. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A justificativa destaca o envelhecimento populacional brasileiro e a necessidade de políticas inovadoras para ILPIs, ressaltando a importância da sustentabilidade, da tecnologia e da telemedicina para melhorar a qualidade do atendimento, reduzir custos e gerar impacto econômico positivo, incluindo geração de emprego e fortalecimento da economia local. O projeto busca alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e ao dever constitucional de proteção integral à população idosa (art. 230 da CF).

Ementa:

Cria incentivo fiscal e linha de crédito subsidiada para a construção, modernização e adequação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com padrões de sustentabilidade energética, acessibilidade digital e incorporação de serviços de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, Programa Nacional de Incentivo às Instituições de Longa Permanência para Idosos (PN-ILPI Sustentável), incentivo fiscal, linha de crédito, estímulo, construção, modernização, adequação, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Direitos do idoso, diretrizes, Benefício fiscal.

Andamentos - Total: 20

24/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)

CIDOSO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).

CIDOSO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

17/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 18/04/2026, Letra A.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto cria incentivos fiscais e linhas de crédito subsidiadas, implicando uso de recursos públicos e benefícios direcionados, o que conflita com a rejeição a políticas que geram custos indiretos à coletividade e à intervenção estatal em setores privados.

Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ

Votações: 1

15/04/2026 11:28:26 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.