PL 4399/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 4399/2025 institui a Política Nacional para o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (PONSIMTA), o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (SIMTA) e o Observatório de Maus-Tratos aos Animais (OMA). O objetivo central é criar uma estrutura integrada e sistematizada para o cadastro, monitoramento, prevenção e combate aos maus-tratos contra animais em todo o território nacional. Define maus-tratos como qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais, reconhecendo sua senciência e conferindo-lhes direitos fundamentais de existência digna. A política será implementada em regime de cooperação entre União, Estados, Municípios, sociedade civil e entidades privadas. O SIMTA funcionará como uma plataforma digital centralizada para coleta, integração e divulgação de dados sobre maus-tratos, garantindo transparência, sigilo dos dados pessoais e eficiência na apuração dos casos. O sistema integrará órgãos públicos, entidades de proteção animal, instituições acadêmicas e canais de denúncia, tornando obrigatória a notificação de casos suspeitos por profissionais e agentes públicos. O Observatório (OMA) terá papel de produção e disseminação de conhecimento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas, além de fomentar o diálogo entre sociedade civil, academia e poder público. O projeto prevê ações educativas, formação continuada, campanhas de conscientização e mecanismos de incentivo para empresas que atuem na proteção animal. Também destaca a importância da transversalidade com políticas ambientais, de saúde, segurança e direitos humanos, e reconhece a relação entre maus-tratos a animais e violência interpessoal. O projeto não implica aumento compulsório de gastos, podendo ser implementado via redirecionamento de recursos, convênios e parcerias. A proposta representa um avanço legislativo ao preencher lacuna na gestão de dados confiáveis e integrados sobre crueldade animal, promovendo controle social e participação cidadã.

Ementa:

Dispõe sobre maus-tratos aos animais; institui a Política Nacional para o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (PONSIMTA); institui o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (SIMTA); institui o Observatório de Maus-Tratos aos Animais (OMA); e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, Política Nacional para o Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (PONSIMTA), Sistema de Informações de Maus-Tratos aos Animais (SIMTA), Observatório de Maus-Tratos aos Animais (OMA), registro, informação, maus-tratos, animal, diretrizes.

Andamentos - Total: 8

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

11/12/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

27/11/2025

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


A proposta cria novas estruturas e obrigações estatais, como sistemas e observatório, além de impor notificações obrigatórias a profissionais, o que vai contra a preferência por limitar o aparato estatal e evitar novas obrigações mesmo sem afetar diretamente a iniciativa privada.

Autores: 2

Delegado Bruno Lima
PODE/SP


Delegado Matheus Laiola
UNIÃO/PR