Resumo da Neide:
O projeto de lei institui o Programa Nacional de Turismo Regional Sustentável (PNTRS) e o Selo Turismo Regional Sustentável, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do turismo em âmbito regional, especialmente em territórios subnacionais. Define turismo regional sustentável como aquele que integra conservação ambiental, valorização do patrimônio natural e cultural, gestão responsável e inclusão socioeconômica das comunidades locais. O PNTRS deve seguir as diretrizes da Política Nacional de Turismo e visa articular políticas públicas regionais, estimular roteiros turísticos sustentáveis, priorizar a inclusão de comunidades locais e pequenos empreendimentos, e incentivar a certificação de boas práticas sustentáveis. Municípios interessados devem atender a critérios técnicos, como estar no Mapa do Turismo Brasileiro, apresentar planos participativos e comprometer-se com metas de sustentabilidade e valorização cultural. O Selo Turismo Regional Sustentável será voluntário, certificando práticas sustentáveis e servindo como critério para acesso a políticas públicas de apoio, fomento e financiamento. O projeto altera a Lei nº 11.771/2008 para priorizar o fortalecimento do turismo regional sustentável no funcionamento do Fungetur. A regulamentação do programa ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá governança, coordenação federativa e ações articuladas com entes federados e sociedade civil. A justificativa destaca a necessidade de descentralizar investimentos turísticos, promover a interiorização do desenvolvimento, gerar emprego e renda em localidades menos favorecidas, e alinhar-se à Agenda 2030 da ONU. O projeto busca suprir lacunas normativas, promover integração federativa, previsibilidade institucional e ampliar o acesso a políticas públicas para municípios e empreendedores do setor, incentivando a sustentabilidade ambiental, social e econômica no turismo regional.
Ementa:
Institui o Programa Nacional de Turismo Regional Sustentável (PNTRS), cria o Selo Turismo Regional Sustentável, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Geral do Turismo (2008), prioridade, turismo sustentável, característica regional, retirada, expressão textual, condição, operacionalização, Ministro de Estado do Turismo, Novo Fungetur, criação, Programa Nacional de Turismo Regional Sustentável (PNTRS), Selo Turismo Regional Sustentável, diretrizes, Setor de turismo.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Delegado Bruno Lima, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/04/2026)
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PODE-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto cria novas estruturas e obrigações estatais, ampliando o aparato público e prevendo priorização e critérios para acesso a políticas, o que contraria a oposição a aumento do Estado e a imposição de obrigações adicionais, mesmo sem afetar diretamente a iniciativa privada.
Autores: 1

Capitão Alden
PL/BA

