Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe regulamentar o desmembramento do inventário de armas de fogo pertencentes a militares estaduais falecidos ou interditados, estabelecendo procedimentos para a transferência dessas armas aos herdeiros ou responsáveis legais. Define como militares estaduais os policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto enfatiza princípios como celeridade processual, gratuidade dos atos judiciais e assistência jurídica integral e gratuita, visando facilitar o trâmite para as famílias em situação de vulnerabilidade. São estabelecidos requisitos objetivos para o desmembramento, incluindo comprovação do óbito, propriedade legal da arma, identificação do interessado, cumprimento da legislação vigente (Lei nº 10.826/2003), manifestação inequívoca dos herdeiros ou curadores, e classificação da arma quanto ao uso permitido ou restrito, com comprovação das condições legais para aquisição no caso de uso restrito. O alvará judicial para o desmembramento será concedido gratuitamente, isentando custas judiciais, taxas de distribuição e demais despesas processuais, cabendo ao inventariante, administrador da herança ou curador providenciar a transferência após a concessão do alvará. O processo terá prazo improrrogável de 60 dias para conclusão, com comunicação obrigatória ao Conselho Nacional de Justiça e apuração de responsabilidade em caso de descumprimento. A transferência da arma só será efetivada após decisão judicial transitada em julgado, comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes, atualização do registro na Polícia Federal e pagamento das taxas federais. Caso não haja interessado na transferência, a arma permanecerá sob guarda do inventariante ou curador até recolhimento pela Polícia Federal, com comunicação obrigatória do óbito ou interdição em até 90 dias. O regulamento da lei definirá procedimentos administrativos, formulários padronizados e coordenação com órgãos federais. O projeto busca equilibrar a segurança pública, o controle estatal sobre armas de fogo e a proteção dos direitos das famílias, simplificando procedimentos e reduzindo custos judiciais, sem abrir mão do rigor normativo e da rastreabilidade do armamento.
Ementa:
Dispõe sobre o desmembramento de inventário de armas de fogo de militares estaduais falecidos, estabelece a gratuidade do alvará judicial e dá outras providências.
Palavras Chave:
Desmembramento, inventário, arma de fogo, falecimento, interdição, proprietário, pessoa falecida, interdito, policial militar, bombeiro militar, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), prazo máximo, gratuidade, alvará judicial, diretrizes, transferência, propriedade (direito civil), armamento.
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Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CFT.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
O texto trata apenas da transferência legal de armas de militares falecidos, com foco em celeridade, gratuidade e requisitos objetivos, sem alterar direitos de porte, posse ou flexibilizar restrições para cidadãos comuns, não havendo relação direta com as opiniões apresentadas.
Autores: 1

Sargento Portugal
PODE/RJ
Votações: 1
07/04/2026 16:22:45 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

