Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por professores e demais profissionais da educação básica e superior, incluindo técnicos e administrativos conforme definidos no art. 61 da LDB. A mudança consiste em acrescentar o inciso XXIV ao art. 6º da referida lei, estabelecendo que a remuneração desses profissionais estará isenta do imposto. Consequentemente, o art. 7º, inciso I, é alterado para excluir esses rendimentos da tributação do trabalho assalariado. A justificativa enfatiza a importância da educação para o desenvolvimento social e econômico, reconhecendo os desafios enfrentados pelos profissionais da educação, como baixa remuneração e condições precárias. A isenção do imposto visa valorizar esses profissionais, aumentar seu poder aquisitivo, estimular o aprimoramento profissional e contribuir para a justiça social e a melhoria da qualidade do ensino. A proposta busca, assim, incentivar a permanência e o desenvolvimento na carreira desses agentes essenciais para a sociedade, alinhando-se a políticas públicas de valorização do magistério e da educação em geral. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, promovendo uma mudança tributária específica para o setor educacional, com impacto direto na remuneração líquida dos profissionais contemplados.
Ementa:
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.
Palavras Chave:
Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, remuneração, professor, profissional da educação, educação básica, educação superior, tributação, benefício fiscal.
Andamentos - Total: 5
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CE.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Despacho de Apensação
Despacho: Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta reduz a carga tributária para um grupo específico, o que é visto positivamente, pois isenções fiscais e diminuição de impostos são defendidas nas opiniões, independentemente do setor beneficiado.
Autores: 1

Professora Luciene Cavalcante
PSOL/SP

