PL 4788/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 12.741/2012 para tornar obrigatória a discriminação detalhada da composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) nos documentos fiscais emitidos ao consumidor final. A nova regra exige que o documento fiscal contenha, além do valor aproximado dos tributos, a especificação nominal e percentual dos seguintes componentes: valor de realização do produtor ou importador; custo do biocombustível adicionado, quando aplicável; tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins); tributo estadual (ICMS); e margem bruta de comercialização, que inclui custos e lucros dos setores de distribuição e revenda. Produtores, importadores e distribuidores deverão fornecer informações que garantam a rastreabilidade dos dados ao longo da cadeia de comercialização, e as informações devem ser claras e de fácil visualização no documento fiscal. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período em que os agentes econômicos deverão adaptar seus sistemas tecnológicos e o Poder Executivo editará a regulamentação necessária. A justificativa destaca que a medida visa ampliar a transparência para o consumidor, permitindo-lhe entender a formação do preço final dos combustíveis, identificar a carga tributária detalhada e as margens de lucro na cadeia produtiva, o que pode fortalecer o controle social e a livre concorrência. O texto ressalta que a falta de transparência dificulta que o consumidor perceba variações nos preços e margens, especialmente em momentos de queda nos preços internacionais, quando as margens de revenda tendem a aumentar. A proposta integra a nova obrigação a uma lei já consolidada, facilitando sua implementação e fiscalização pelos órgãos competentes.

Ementa:

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.

Palavras Chave:

Alteração, Lei da Transparência Fiscal (2012), obrigatoriedade, discriminação, documento fiscal, composição, preço, valor, tributo estadual, tributo federal, margem, comercialização, combustível automotivo, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), biocombustível, transparência, defesa do consumidor.

Andamentos - Total: 13

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

16/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP)

PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

15/04/2026

Tramitação: Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

Despacho: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1886/2026.

PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


A obrigatoriedade de detalhar a composição do preço e exigir rastreabilidade aumenta custos e burocracia para empresas privadas, contrariando a preferência por evitar obrigações legais adicionais e defender autonomia contratual.

Autores: 1

Guilherme Boulos
PSOL/SP

Votações: 1

15/04/2026 20:48:59 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-4788/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.