PL 4942/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID), com o objetivo de promover a universalização do acesso à internet e à tecnologia, reduzir desigualdades regionais e sociais, e integrar políticas públicas em âmbito federal, estadual e municipal. O PNID é estruturado em princípios como universalização com qualidade, acessibilidade econômica, segurança digital, transparência, interoperabilidade e cooperação federativa. Estabelece metas nacionais para ampliar o acesso à internet, conectividade em escolas e unidades básicas de saúde, capacitação digital de docentes e cobertura 5G, com foco prioritário em grupos vulneráveis e regiões menos atendidas, como Norte e Nordeste. Cria o Comitê Nacional de Inclusão Digital, órgão colegiado deliberativo e consultivo, responsável por definir diretrizes, aprovar planos executivos trienais, monitorar resultados, propor prioridades regionais e fomentar inovação via ambientes regulados de testes (sandbox). O PNID prevê mecanismos de participação social, transparência ativa por meio do Painel Nacional de Inclusão Digital com dados abertos e interoperáveis, e avaliações de impacto contínuas para políticas e programas com potencial efeito na inclusão digital. A lei prevê ainda a articulação com políticas educacionais, telecomunicações e governo digital, além de parcerias público-privadas e cooperação internacional para financiamento, incluindo recursos do Fundo Social, FUST, acordos de leniência e emendas parlamentares. O projeto detalha a programação orçamentária integrada ao ciclo do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com previsão de destinação de 40% dos recursos federais para as regiões Norte e Nordeste. Também altera dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações e do FUST para incorporar metas e compromissos de inclusão digital em editais e programas setoriais. O projeto enfatiza a necessidade de regulamentação por lei para garantir governança, eficiência, transparência e continuidade da política pública, respondendo a determinações do Tribunal de Contas da União que apontou falhas na coordenação e fragmentação das ações federais. O PNID é apresentado como uma política nacional estruturada, com metas trienais, mecanismos de controle social, avaliação de impacto e inovação regulatória, visando a inclusão digital como condição para o exercício de direitos fundamentais e participação econômica da população brasileira, especialmente dos grupos mais vulneráveis.

Ementa:

Institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID).

Palavras Chave:

Criação, Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID), inclusão digital, acessibilidade digital, acesso, internet, alfabetização digital, redução, desigualdade regional, diretrizes. _ Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (2000), tecnologia da informação e comunicação (TIC), política pública.

Andamentos - Total: 14

27/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)

CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela aprovação deste, e do PL 5031/2025, apensado, com substitutivo.

CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).

CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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NEUTRA


Não há opiniões explicitamente favoráveis ou contrárias à promoção da inclusão digital, universalização do acesso à internet ou à criação de planos nacionais integrados. As posições sobre intervenção estatal não se conectam diretamente ao conteúdo prático do projeto.

Autores: 1

Alexandre Guimarães
MDB/TO