PL 5270/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de garantir dignidade, autonomia, acessibilidade e qualidade de vida a essa população. Propõe assegurar acesso integral e contínuo a serviços de saúde, assistência social, moradia e seguridade social, considerando as especificidades do TEA. Prevê o combate ao preconceito, capacitismo, negligência e violência contra idosos autistas, além da promoção da inclusão social e fortalecimento de redes de apoio. Estabelece a formação continuada de profissionais para atendimento humanizado e adequado, o fomento à pesquisa e produção de dados estatísticos, estratégias de comunicação acessível e ambientes sensoriais apropriados, valorizando a autonomia e autodeterminação dos idosos autistas. Garante atendimento no SUS e SUAS com protocolos adaptados, equipes capacitadas, ambientes sensoriais controlados, comunicação alternativa e acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado. Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) devem adotar protocolos específicos, com ambientes estruturados, equipes preparadas para manejo sensorial, planos de cuidado individualizados e respeito à autonomia. O IBGE deverá incluir perguntas sobre TEA em idosos em suas pesquisas, respeitando sigilo e voluntariedade. A lei altera a Lei Berenice Piana para assegurar atenção integral adaptada às pessoas autistas idosas, com foco em saúde mental, social e suporte familiar. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei, definindo diretrizes e indicadores de monitoramento. A justificativa destaca a invisibilidade histórica dos idosos autistas, suas vulnerabilidades acumuladas, maior propensão a transtornos mentais e a ausência de políticas públicas específicas para essa população, ressaltando a necessidade de inclusão, autonomia, acessibilidade e respeito à neurodiversidade para garantir envelhecimento digno.

Ementa:

Institui a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, autonomia, acessibilidade, qualidade de vida, idoso, Pessoa com transtorno do espectro autista, diretrizes. _ Alteração, Lei Berenice Piana (2012).

Andamentos - Total: 30

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação do PL 5270/25 e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 3 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).

CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).

CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto garante atendimento integral e adaptado no SUS e SUAS, fomento à pesquisa, inclusão social e respeito à autonomia, sem impor obrigações ou custos diretos à iniciativa privada, alinhando-se ao apoio a políticas públicas para grupos vulneráveis.

Autores: 1

Duda Salabert
PSOL/MG

Votações: 1

25/02/2026 15:24:30 - CIDOSO
Aprovado o Parecer.