Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a alteração da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por Internet das Coisas (BNMAF-IoT). Esse banco terá a função de armazenar, processar e analisar dados obtidos por dispositivos de rastreamento instalados em armas de fogo pertencentes às forças de segurança pública, cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). A inovação principal é a obrigatoriedade de equipar todas as armas dessas forças com chips RFID ou tecnologia similar, permitindo localização em tempo real e controle de movimentação. O BNMAF-IoT também emitirá alertas imediatos em casos de desvios, furtos, extravios ou usos indevidos, integrando informações com órgãos de segurança e justiça para apoiar investigações e controle. O Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar os padrões técnicos, instalação, uso, manutenção e segurança da tecnologia, garantindo proteção de dados pessoais e privacidade institucional. A justificativa do projeto destaca a lacuna atual no monitoramento em tempo real das armas, que dificulta fiscalização e aumenta riscos de uso indevido, furtos e crimes. A tecnologia RFID, por meio de ondas de rádio, possibilita rastreamento eficiente e contínuo, promovendo maior transparência, responsabilidade e segurança para a sociedade e agentes públicos. O projeto visa modernizar o controle de armas no Brasil, fortalecer a segurança pública, reduzir desvios e furtos internos e externos, e aprimorar a cadeia de responsabilização no ciclo de uso e circulação das armas. A proposta representa uma medida tecnológica e administrativa para aumentar a eficiência do controle estatal sobre armamentos oficiais, com foco na segurança institucional e social.
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por IoT (Internet of Things – Internet das Coisas) e estabelecer sistema de rastreamento por chips RFID ou tecnologia similar para armas registradas e em uso pelas forças de segurança.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), criação, Banco Nacional de Monitoramento de Armas de Fogo por Internet das Coisas (BNMAF-IoT), rastreamento, chip, radiofrequência, arma de fogo, órgão de segurança pública, diretrizes.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Notificações
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas sobre rastreamento eletrônico ou controle tecnológico de armas das forças de segurança. As posições relacionadas a restrição de armas para agentes ou controle estatal não tratam do monitoramento por IoT.
Autores: 1

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM

