PL 5438/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a concessão do porte de arma de fogo de uso permitido a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, com o objetivo de garantir a legítima defesa pessoal e a proteção do patrimônio. Para requerer o porte, os interessados devem comprovar inscrição ativa no CNPJ como titular, sócio ou administrador, apresentar certidões negativas criminais, comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso da arma, além de residência fixa e exercício efetivo da atividade empresarial. O porte será concedido pela Polícia Federal, com validade nacional de cinco anos, renovável mediante nova comprovação dos requisitos. A autorização será pessoal e abrangerá todas as armas de uso permitido registradas em nome do portador. A autorização será automaticamente revogada se o portador for detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. A justificativa destaca a vulnerabilidade dos empresários à criminalidade urbana, a ineficiência da segurança pública em diversas regiões e a necessidade de assegurar o direito à legítima defesa, ressaltando que a medida não implica liberalização irrestrita, mas concessão regulada e fiscalizada, visando proteger a liberdade econômica e a iniciativa privada, além de prevenir crimes patrimoniais por meio da dissuasão. O projeto enfatiza o direito natural à autodefesa e o papel dos empresários na economia e na ordem social, buscando equilibrar segurança e responsabilidade no uso de armas.

Ementa:

Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional e dá outras providências.

Palavras Chave:

Concessão, porte de arma, empresário, proprietário, estabelecimento comercial, diretrizes.

Andamentos - Total: 16

14/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

06/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

01/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1020/2026 a esta proposição.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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BOM


O projeto amplia o direito ao porte de arma para empresários, alinhando-se à defesa da autodefesa e à ampliação do acesso a armas para cidadãos com ficha limpa, sem restringir o direito do cidadão comum e sem criar novas condutas criminalizadas.

Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS