Resumo da Neide:
O projeto de lei institui o Programa Nacional de Voluntariado Técnico Rural (PNVTR), destinado a fortalecer a agricultura familiar e pequenos produtores rurais por meio da participação voluntária de estudantes e jovens profissionais recém-graduados em áreas técnicas e superiores relacionadas ao meio rural. O programa visa ampliar o acesso à assistência técnica e extensão rural, fortalecer cadeias produtivas, apoiar práticas sustentáveis, promover a formação prática e inserção profissional dos jovens, além de incentivar inovação e uso de tecnologias sustentáveis no campo. A participação é voluntária, sem vínculo empregatício, e os voluntários poderão receber bolsas para custear despesas básicas. O programa inclui agricultores familiares, pequenos produtores, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais, jovens e mulheres rurais, pescadores artesanais, entre outros beneficiários. A gestão ficará a cargo de um comitê regulado por normas específicas, podendo celebrar convênios com entes públicos e privados. A participação dos voluntários terá duração inicial de até 12 meses, prorrogável até 24 meses, e será reconhecida como atividade de extensão, estágio ou residência técnica, com certificação válida para processos seletivos acadêmicos e concursos públicos. O financiamento será oriundo do orçamento da União, fundos federais, orçamentos estaduais e municipais, parcerias privadas e cooperação técnica nacional e internacional. O programa busca suprir a carência de assistência técnica contínua para pequenos produtores, promovendo desenvolvimento rural sustentável, formação profissional e inovação no campo, inspirado em modelos de residência técnica e programas de voluntariado anteriores.
Ementa:
Institui o Programa Nacional de Voluntariado Técnico Rural (PNVTR), e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Programa Nacional de Voluntariado Técnico Rural (PNVTR), serviço voluntário, estudante, profissional, recém-formado, graduação, agronomia, engenharia agrícola, medicina veterinária, zootecnia, engenharia de alimentos, fortalecimento, agricultura familiar, pequeno produtor rural, diretrizes.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Waldenor Pereira (PT-BA).
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto prevê bolsas financiadas com recursos públicos e certificações que podem favorecer grupos específicos, o que vai contra a preferência por não conceder incentivos financeiros diretos a estudantes e evitar benefícios estatais específicos.
Autores: 1

Helder Salomão
PT/ES

