Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 5561/2025 propõe a criação do Selo Nacional de Bem-Estar Pet, destinado a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos enquanto seus tutores realizam compras. O selo visa incentivar práticas de acolhimento e cuidado animal, estabelecendo requisitos mínimos para concessão, como área exclusiva e protegida, estruturas higienizáveis, fornecimento de água potável, sinalização clara, limpeza diária, capacitação dos colaboradores e proibição de animais em áreas internas de manipulação de alimentos. A validade do selo é de dois anos, renovável mediante inspeção. A certificação e fiscalização serão coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com apoio de órgãos estaduais e municipais, e poderão contar com convênios para avaliação. O uso indevido do selo acarretará multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, além de outras sanções. O Poder Público poderá instituir incentivos fiscais, programas de reconhecimento e campanhas educativas para estimular a adesão. A justificativa destaca o crescimento do mercado pet no Brasil, a necessidade de políticas públicas para o bem-estar animal, a responsabilidade social corporativa e a valorização da cidadania, fundamentando-se nos artigos da Constituição Federal que garantem o direito ao meio ambiente equilibrado, a dignidade da pessoa humana e a função social da atividade econômica. O projeto busca promover uma política inovadora que alia desenvolvimento econômico, proteção animal e sustentabilidade, com parâmetros auditáveis para garantir credibilidade e impacto social positivo.
Ementa:
Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Selo Nacional de Bem-Estar Pet, mercado, supermercado, hipermercado, Espaço pet, Acolhimento animal, cachorro, gato, animal de estimação, diretrizes.
Andamentos - Total: 8
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A criação de selo e certificação estatal, mesmo voluntária, é vista como favorecimento a grupos específicos e intervenção excessiva, além de envolver incentivos fiscais e fiscalização, contrariando a preferência por mínima interferência estatal.
Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ

