PL 5670/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 5670/2025 propõe a responsabilização civil do genitor que abandonar afetiva e materialmente a gestante durante a gravidez, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais. Define abandono gestacional como a conduta voluntária e injustificada do genitor que, ciente da gravidez, deixa de prestar apoio financeiro, emocional, moral ou psicológico à mulher grávida. A indenização será arbitrada judicialmente com base na extensão do dano, duração do abandono e condição econômica do genitor, independentemente do reconhecimento formal da paternidade, desde que haja provas robustas da relação afetiva. O projeto ressalta que a indenização não substitui nem exclui a pensão alimentícia ou outras medidas judiciais cabíveis. O Ministério Público poderá atuar como fiscal da lei em casos que envolvam interesse público ou vulnerabilidade da gestante. O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e apoio à gestante. A justificativa destaca a inovação e necessidade constitucional da proposta, fundamentada nos princípios da dignidade humana, solidariedade familiar e paternidade responsável. Cita jurisprudência que reconhece dano moral por abandono afetivo na gestação, dados da OMS e Ministério da Saúde sobre a vulnerabilidade da gestante e ausência de apoio paterno, além de dados do IBGE e IPEA que evidenciam a feminização da pobreza e vulnerabilidade das mães solo. O projeto busca prevenir a negligência paterna, promovendo corresponsabilidade parental e fortalecendo o vínculo de cuidado desde a gestação, alinhando-se aos princípios constitucionais da igualdade de gênero e proteção à maternidade. A proposta é apresentada como avanço jurídico que confere segurança às gestantes abandonadas e reforça que a paternidade responsável inicia antes do nascimento do filho.

Ementa:

Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 4

08/12/2025

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CPASF.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/12/2025

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

03/12/2025

Tramitação: Distribuição

Despacho: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


O projeto cria novas obrigações legais e custos para particulares (genitores), amplia a intervenção estatal em relações familiares e prevê campanhas públicas, contrariando opiniões contrárias à ampliação de deveres civis e à intervenção estatal em questões privadas.

Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ