Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, Estados, Distrito Federal e Municípios entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo durante o exercício de suas funções externas. A justificativa central do projeto destaca que esses agentes atuam em áreas remotas, vulneráveis e frequentemente sob ameaça de organizações criminosas envolvidas em atividades ilegais como desmatamento, garimpo clandestino e invasões de terras públicas. A medida visa garantir a segurança física desses servidores, que enfrentam riscos reais de agressões, intimidações e emboscadas, muitas vezes longe do apoio policial imediato. O projeto ressalta que o porte de arma será concedido sob rigorosos critérios de idoneidade, aptidão psicológica, treinamento técnico, registro e fiscalização pela Polícia Federal, configurando um instrumento de autodefesa institucional e individual, não um ato de confronto gratuito. A proposta enfatiza a proporcionalidade da medida, considerando-a adequada, necessária e razoável para assegurar a continuidade e eficácia da fiscalização ambiental, especialmente em biomas sensíveis como Amazônia, Cerrado e Pantanal. Além disso, destaca a importância da medida para a segurança pública, pois a proteção dos agentes contribui para o combate ao crime organizado e à degradação ambiental. O texto também menciona a proteção específica às mulheres agentes, que enfrentam riscos acentuados. O projeto busca, portanto, atualizar a legislação para refletir a realidade da violência contra o meio ambiente e seus defensores, promovendo a isonomia com outras categorias já autorizadas ao porte de arma e fortalecendo a atuação estatal em áreas críticas.
Ementa:
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Autorização para o porte de arma de fogo, agente de fiscalização, fiscalização ambiental, inspeção, vistoria, apuração, infração administrativa ambiental, atividade perigosa, riscos (segurança), profissional, enfrentamento, criminalidade, atividade lesiva ao meio ambiente, degradação ambiental, violência.
Andamentos - Total: 16
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta amplia o porte de arma para agentes ambientais, o que se alinha à defesa da autodefesa e à flexibilização do acesso a armamentos para categorias profissionais, sem restringir direitos do cidadão comum.
Votações: 1
14/04/2026 15:28:40 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

