PL 6075/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a inclusão do artigo 287-A no Código Penal para criminalizar a promoção, incitação e divulgação de conteúdo misógino que estimule hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres. Define-se conteúdo misógino como aquele que propaga ódio ou aversão às mulheres, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O crime se configura quando a manifestação, analisada em seu contexto e meios de difusão, revelar aptidão concreta para incentivar tais comportamentos. A pena é aumentada de metade a dois terços se o crime for cometido por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou serviços de vídeo com ampla difusão; se houver uso de contas falsas, mecanismos automatizados ou financiamento para ampliar a disseminação; se o conteúdo for dirigido contra mulheres em razão de sua situação pública ou política; ou se cometido por agentes públicos. A justificativa destaca que a violência misógina no ambiente digital é uma forma recorrente de ataque às mulheres, que ultrapassa o plano simbólico e pode resultar em agressões físicas e violência sexual. Ressalta-se a ausência de tipificação penal específica para essa conduta no ordenamento jurídico brasileiro, apesar da existência da Lei nº 13.642/2018, que reconhece o fenômeno, mas não criminaliza diretamente a incitação e difusão do discurso misógino. O projeto visa preencher essa lacuna, alinhando-se ao dever constitucional de prevenir e punir a violência contra mulheres e aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará. A proposta busca punir comportamentos que ultrapassam diferenças de opinião e ingressam no terreno do ódio, intimidação e legitimação da violência de gênero, com agravantes para formas de amplificação digital e direcionamento político.

Ementa:

Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.

Palavras Chave:

Alteração, Código Penal (1940), crime contra a paz pública, tipificação de conduta, incitação ao ódio, conteúdo digital, internet, rede social digital, misoginia, mulher, aumento da pena, agravação penal.

Andamentos - Total: 23

24/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1144/2026 a esta proposição.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

24/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1087/2026 a esta proposição.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

22/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL 1118/2026 à proposição PL 1006/2026.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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RUIM


A criminalização de condutas por conteúdo misógino amplia o conceito penal e aumenta o poder estatal sobre manifestações, contrariando a defesa de definição restrita de crimes e a oposição à ampliação de obrigações legais e competências regulatórias.