Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº ____ de 2025 institui o Programa Nacional Academia Segura, um programa voluntário destinado a incentivar academias, centros esportivos e estabelecimentos afins a adotarem práticas de promoção da segurança dos usuários. O programa visa fomentar a cultura de prevenção de incidentes de saúde, estimular a capacitação em primeiros socorros dos funcionários, incentivar a manutenção de kits de primeiros socorros acessíveis e promover o reconhecimento público dos estabelecimentos que adotem boas práticas por meio do Selo “Academia Segura”. A certificação é facultativa e concedida conforme critérios mínimos, como a presença de funcionários certificados em primeiros socorros, kits básicos acessíveis, afixação de cartazes com números de emergência e cumprimento da legislação local. A União poderá definir diferentes níveis de certificação, incluindo equipamentos adicionais como desfibriladores, e firmar convênios para verificação dos requisitos. Academias certificadas poderão usar o selo em suas comunicações, integrar listagens públicas e terão benefícios como prioridade na restituição do Imposto de Renda e critério de desempate em licitações públicas. O programa inclui uma campanha nacional de conscientização para promover a prática segura de atividades físicas, capacitar gestores e profissionais, e fomentar políticas de prevenção e segurança. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A justificativa destaca a relevância social e sanitária do programa, a abordagem voluntária e colaborativa, o estímulo à autorregulação do setor e a promoção da transparência e segurança para os consumidores, visando reduzir riscos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas academias brasileiras.
Ementa:
Institui o Programa Nacional Academia Segura.
Palavras Chave:
Criação, Programa Nacional Academia Segura, Selo Academia Segura, incentivo, academia de ginástica, Complexo esportivo, segurança, usuário, diretrizes.
Andamentos - Total: 18
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto é voluntário, não impõe obrigações legais, incentiva boas práticas por meio de reconhecimento e benefícios fiscais, o que está alinhado com a preferência pela autorregulação, liberdade empresarial e redução de burocracia.
Votações: 1
08/04/2026 13:08:06 - CESPO
Aprovado o Parecer.

