PL 6399/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei regulamenta e interpreta o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 e complementa a Lei nº 14.325/2022 para esclarecer o conceito de "valor recebido" referente aos precatórios do Fundef. Define que o valor recebido corresponde ao montante total pago pela União, incluindo principal, atualização monetária e juros de mora. Estabelece que no mínimo 60% desse valor deve ser repassado aos profissionais do magistério da educação básica, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedando a incorporação desses valores à remuneração permanente, aposentadoria ou pensão. Determina que entes federativos que tenham pago apenas o valor principal devem complementar os pagamentos relativos a juros e atualização monetária em até 180 dias, sem penalidades se houver boa-fé na interpretação anterior. Para entes que já aplicaram integralmente os recursos antes da vigência da lei, o pagamento complementar pode ser feito gradualmente, utilizando recursos próprios ou programação orçamentária específica, sem caracterizar aumento de despesa continuada. O projeto reforça que o pagamento complementar tem natureza indenizatória e não configura aumento de despesa continuada. Visa uniformizar a interpretação da norma, garantir segurança jurídica e valorizar o magistério, sem criar novas despesas ou violar o teto de gastos. A justificativa destaca a necessidade de dirimir controvérsias sobre o cálculo do valor recebido, incluindo juros de mora como parte legítima do montante, e evitar prejuízos aos professores e judicializações, reconhecendo a realidade orçamentária dos municípios.

Ementa:

Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Federal, definição, recebimento, valor, precatório, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), percentual, valor mínimo, Crédito judicial, repasse, Abono, profissional da educação, educação básica, diretrizes.

Andamentos - Total: 11

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CFT.

CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto trata da definição do valor a ser repassado a profissionais do magistério a partir de precatórios do Fundef, sem criar novas despesas continuadas ou aumentar impostos, e não há opinião direta ou indireta da pessoa sobre precatórios ou repasses a professores.

Votações: 3

22/04/2026 21:50:16 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

22/04/2026 21:50:17 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

22/04/2026 21:50:17 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.