PL 6615/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero como instrumento vinculante da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O Mapa do Caminho terá horizonte até 2050 e definirá orçamentos de carbono nacionais e setoriais quinquenais, metas intermediárias de redução e remoção de gases de efeito estufa, diretrizes para transição energética, combate ao desmatamento ilegal e líquido zero, restauração de ecossistemas, além de prioridades de investimento público e mecanismos de monitoramento. O conceito de transição justa é central, buscando assegurar justiça social, proteção a trabalhadores e comunidades vulneráveis, geração de empregos dignos e redução das desigualdades regionais. O projeto detalha metas específicas, como redução de 59% a 67% das emissões até 2035, neutralidade climática até 2050, eliminação do desmatamento ilegal até 2030 e restauração de milhões de hectares de vegetação nativa e pastagens degradadas até 2030. Estabelece diretrizes para setores de difícil descarbonização, incluindo indústria química, siderúrgica e transporte, com ênfase em tecnologias limpas, eletrificação e uso de biocombustíveis. Prevê a eliminação gradual de subsídios a indústrias intensivas em carbono e o uso de instrumentos fiscais e financeiros para apoiar a economia de baixo carbono. O financiamento do Mapa do Caminho será assegurado por dotações orçamentárias, fundos nacionais e sociais, receitas do mercado de carbono, fundos constitucionais e aportes financeiros públicos e privados. O projeto reforça o princípio da não regressão em matéria climática, vedando retrocessos injustificados nas metas. A gestão do Mapa do Caminho será coordenada pelo Executivo, com participação social e cooperação interfederativa, e contará com relatórios anuais de avaliação. A lei altera dispositivos das leis nº 12.114/2009, 12.187/2009 e 12.351/2010 para compatibilizar os fundos e políticas existentes ao novo instrumento. A justificativa destaca a emergência climática global, o papel do Brasil na COP30 e a necessidade de consolidar em lei as metas internacionais assumidas, promovendo uma transição energética equilibrada, sustentável e socialmente justa, protegendo populações vulneráveis e garantindo segurança energética e modicidade tarifária. O projeto busca transformar compromissos multilaterais em política de Estado estável, com planejamento de longo prazo e financiamento adequado, estimulando bioeconomia, restauração ecológica e agricultura de baixo carbono, e promovendo desenvolvimento inclusivo e redução das desigualdades regionais.

Ementa:

Institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis nºs 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social, para compatibilizá-las ao novo instrumento e para viabilizá-lo financeiramente.

Palavras Chave:

Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), criação, Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero (Mapa do Caminho), política pública, redução, gases de efeito estufa, transição energética, sustentabilidade ambiental, combate, desmatamento ilegal, mudança climática. _Alteração, lei federal, critério, aplicação, recursos, Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). _Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). _Camada pré-sal, critério, destinação, recursos, Fundo Social (FS).

Andamentos - Total: 7

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Foram apresentadas 2 emendas.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Marina Silva (REDE-SP).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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MUITO RUIM


O projeto impõe metas obrigatórias de redução de emissões, eliminação de subsídios, combate ao desmatamento e diretrizes restritivas ao agronegócio, contrariando a defesa de liberdade produtiva, redução de leis ambientais e oposição à regulação e restrições econômicas.