Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº , de 2025, propõe a criação do Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, com foco no ensino médio. O programa visa garantir acesso a ambientes pedagógicos de experimentação científica, inovação tecnológica, robótica educacional e práticas de aprendizagem ativa. Entre seus objetivos estão a ampliação da infraestrutura escolar para o ensino STEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática), alfabetização científica e tecnológica, fortalecimento de competências como pensamento lógico e criatividade, apoio a metodologias ativas, aproximação dos estudantes a carreiras científicas e tecnológicas, redução das desigualdades regionais e integração entre escolas, universidades, institutos federais, centros de pesquisa e setor produtivo. A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC), que definirá padrões mínimos de infraestrutura, diretrizes curriculares, apoio financeiro a entes federativos, formação continuada de professores e desenvolvimento de plataforma digital de apoio. A implementação envolverá construção ou adaptação de espaços físicos, aquisição de equipamentos e materiais, oferta de cursos e capacitação, além da criação de redes regionais de cooperação. O programa prevê condições mínimas de segurança, acessibilidade, manutenção e alinhamento pedagógico à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O financiamento poderá vir de dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), parcerias públicas e privadas, emendas parlamentares e programas federais específicos. O Poder Executivo poderá firmar convênios com sistemas estaduais e municipais para execução descentralizada, e regulamentará a lei em até 180 dias. A justificativa destaca a defasagem atual no acesso a laboratórios escolares, especialmente nas escolas públicas, e a importância de ambientes laboratoriais para o desenvolvimento de competências essenciais no século XXI, além de ressaltar a conformidade com dispositivos constitucionais que garantem a educação e a promoção da ciência e tecnologia. O programa é apresentado como escalável, fiscalmente responsável e politicamente viável, com potencial para modernizar a educação brasileira, reduzir desigualdades tecnológicas e preparar jovens para o mercado de trabalho contemporâneo.
Ementa:
Institui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Ação governamental, incentivo, Aprendizagem, Experimentação, Educação básica, Ensino médio, Laboratório de ciências, Laboratório de inovação, Robótica, Inovação tecnológica.
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Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela aprovação.
CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CCTI - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe padrões mínimos, diretrizes curriculares e obrigações administrativas às escolas, além de prever financiamento público para infraestrutura e capacitação, contrariando a rejeição a custos e obrigações estatais sobre instituições e indivíduos.

