Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a alteração do Artigo 4º da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) para incluir a assistência integral que garanta a dignidade menstrual das estudantes em todas as etapas da educação básica. A alteração prevê a disponibilização gratuita e contínua de absorventes higiênicos e a manutenção de instalações sanitárias escolares adequadas, com água corrente, sabonete, lixeiras apropriadas e condições plenas de uso. O objetivo é combater o absenteísmo e a evasão escolar relacionados a questões de higiene menstrual. A justificativa destaca que a pobreza menstrual é uma barreira significativa para a permanência escolar de meninas e pessoas que menstruam, especialmente em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A proposta enfatiza que a ausência de insumos adequados e instalações sanitárias precárias prejudica a saúde, o bem-estar emocional e o desempenho acadêmico das estudantes. Ao incorporar essa assistência na LDB, o projeto confere segurança jurídica e estabilidade às políticas públicas de dignidade menstrual, tornando-as obrigações legais permanentes do Estado e orientando políticas educacionais e de financiamento em todos os níveis federativos. Economicamente, a proposta é considerada viável, com baixo custo dos insumos e integração possível aos programas existentes de assistência ao educando. Os benefícios esperados incluem redução da evasão escolar, melhoria do rendimento acadêmico, promoção da saúde, fortalecimento da igualdade de gênero e maior participação das estudantes na vida escolar. Assim, a medida representa uma ampliação normativa que visa tornar o sistema educacional brasileiro mais inclusivo, equitativo e comprometido com o desenvolvimento integral das estudantes.
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o fornecimento de insumos de higiene menstrual e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, insumo, produtos, higiene pessoal, período menstrual, dignidade menstrual, estudante, mulher, diretrizes.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto cria obrigação legal de fornecimento gratuito de absorventes e manutenção de instalações, ampliando políticas públicas e custos estatais, o que contraria a oposição à ampliação de benefícios sociais e à intervenção estatal em saúde e educação.

