PL 6733/2025

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a alteração do Código Penal brasileiro para incluir o artigo 140-A, que tipifica como crime a promoção, incitação, estímulo, justificação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de incentivar hostilidade, discriminação, menosprezo, segregação ou violência contra a mulher, abrangendo meios digitais e telemáticos. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. O texto prevê aumento da pena de metade até dois terços em casos de uso de redes sociais, ataques coletivos coordenados ou quando a vítima estiver em situação de vulnerabilidade (meninas, mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas ou minorias sociais). Também criminaliza a produção e difusão de material para facilitar campanhas sistemáticas de discurso de ódio contra mulheres. Excluem-se da tipificação a crítica, manifestação de opinião ou debate público que não configurem incitação à hostilidade ou violência. A justificativa destaca o crescimento da misoginia digital como fenômeno preocupante, que legitima violência contra mulheres e atua como etapa preparatória para agressões físicas e feminicídios. Ressalta-se a insuficiência do ordenamento jurídico atual para enfrentar essa forma de discurso de ódio coletivo e organizado, especialmente em ambientes digitais, e a necessidade de proteção efetiva à dignidade, saúde mental, liberdade e segurança das mulheres. O projeto fundamenta-se nos dispositivos constitucionais que limitam a liberdade de expressão quando esta se converte em crime ou discriminação, e defende que a medida é proporcional, moderna e necessária para harmonizar o sistema jurídico com a realidade contemporânea dos meios de comunicação, contribuindo para o enfrentamento da violência de gênero e da misoginia estrutural. A lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Ementa:

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra a mulher.

Palavras Chave:

Alteração, Código Penal (1940), Tipificação de conduta, Incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual, Misoginia, Violência contra a mulher, Discriminação de gênero, Preconceito, Mulher.

Andamentos - Total: 9

24/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1085/2026 a esta proposição.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

22/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este o PL 1085/2026

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

17/03/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 6075/2025.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Carregar Mais...

MUITO RUIM


A criminalização da promoção, incitação ou divulgação de conteúdo misógino, mesmo com ressalvas para críticas e debates, contraria opiniões que defendem liberdade de expressão irrestrita, inclusive para discursos ofensivos e impopulares.