PL 6737/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui a Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço no Estado de Roraima, visando assegurar que a conexão do estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN) resulte em fornecimento de energia estável, contínuo, seguro e de qualidade, especialmente em áreas remotas. Estabelece metas progressivas para reduzir interrupções, oscilações e garantir padrões de estabilidade, com foco na universalidade do acesso, eficiência econômica e ambiental, e transparência. Cria o Plano de Resiliência Energética para localidades remotas, priorizando geração distribuída solar fotovoltaica, armazenamento de energia e soluções híbridas que complementem a rede interligada, sem substituí-la. Serviços públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde e sistemas de água, terão prioridade absoluta, e interrupções prolongadas nesses serviços serão tratadas como eventos críticos. Institui o Painel Público de Qualidade e Resiliência Energética para monitoramento transparente dos indicadores de continuidade, qualidade, investimentos e resultados, com informações territorializadas e acessíveis. A governança será exercida pelo Executivo Federal em articulação com o governo estadual, agência reguladora, concessionárias e órgãos setoriais, assegurando integração entre planejamento, execução e regulação. O financiamento poderá vir de recursos federais, fundos setoriais, programas de eficiência e cooperação entre entes públicos. A lei será regulamentada em 180 dias e entrará em vigor na data de publicação. A justificativa destaca que a interligação ao SIN, embora importante, não garante por si só a melhoria da qualidade e resiliência do serviço, especialmente em áreas remotas, onde soluções híbridas e geração distribuída são essenciais para reduzir riscos de interrupções. O projeto busca garantir que a energia elétrica seja tratada como infraestrutura essencial, com metas claras, monitoramento público e governança articulada para assegurar benefícios concretos à população e serviços públicos essenciais.

Ementa:

Institui a Lei de Resiliência Energética Pós-Interligação e Qualidade do Serviço no Estado de Roraima, estabelece metas de desempenho e continuidade do fornecimento de energia elétrica, cria plano de transição com geração distribuída e armazenamento para localidades remotas, prioriza serviços públicos essenciais e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, ação governamental, finalidade, garantia, conexão, Roraima, Sistema Interligado Nacional (SIN), fornecimento, energia elétrica, segurança energética, local, acesso remoto, priorização, serviços essenciais, serviços públicos, diretrizes.

Andamentos - Total: 9

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PP-MS), pela aprovação.

CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PP/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).

CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/03/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto trata de metas de qualidade, transparência e governança na prestação do serviço público de energia, sem impor restrições à iniciativa privada, criar subsídios diretos ou aumentar impostos, não havendo relação direta com as opiniões apresentadas.