Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a obrigatoriedade da disponibilização de pontos de apoio destinados a trabalhadores de aplicativos digitais de entrega e transporte individual privado. Esses pontos devem oferecer infraestrutura mínima, incluindo espaço para descanso, banheiros acessíveis, bebedouros, pontos de recarga, acesso à internet gratuita, área para refeições e estacionamento temporário para veículos usados no trabalho. A lei abrange trabalhadores autônomos, cooperativas e empresas que utilizem plataformas próprias. A responsabilidade pela instalação e manutenção dos pontos pode ser da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou em parceria com empresas privadas, com contrapartida obrigatória das operadoras de aplicativos que tenham mais de 50 mil trabalhadores cadastrados. A localização dos pontos deve considerar áreas de grande fluxo, proximidade a centros comerciais e distância máxima entre unidades em regiões metropolitanas. A União poderá instituir incentivos fiscais para empresas que ampliem os pontos de apoio ou ofereçam serviços adicionais, como atendimento de saúde e suporte psicológico. Penalidades para descumprimento incluem advertência, multa e suspensão temporária da operação da plataforma. O projeto visa melhorar as condições de trabalho, saúde e segurança desses profissionais, alinhando-se às recomendações da OIT e a experiências internacionais. A regulamentação caberá ao Poder Executivo, com prazo de 180 dias para definir critérios técnicos e fiscalização. A proposta enfatiza a justiça social e o equilíbrio nas relações de trabalho na economia digital, promovendo políticas públicas estruturadas para uma categoria crescente e vulnerável.
Ementa:
Dispõe sobre a disponibilização de pontos de apoio destinados aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros e dá outras providências.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, Ponta de parada, trabalhador, Transporte de passageiro, Entregador de Mercadoria, Aplicativo de entrega, Transporte por aplicativo, diretrizes, Saúde do trabalhador.
Andamentos - Total: 8
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 1059/2026 a esta proposição.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este o PL 1059/2026
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 7170/2025 a esta proposição.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
O projeto impõe obrigações legais e custos adicionais às empresas de aplicativos, aumenta a regulação sobre contratos privados e amplia a intervenção estatal, contrariando a defesa de liberdade contratual, mínima burocracia e rejeição a obrigações legais extras.

