PL 6827/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe medidas específicas para restringir e controlar o acesso a ambientes virtuais por pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Entre as medidas previstas estão: proibição de criação ou administração de perfis em plataformas digitais abertas; restrição de acesso a ambientes virtuais que permitam comunicação direta com menores de 18 anos; bloqueio ou suspensão temporária de contas usadas para prática criminosa; monitoramento eletrônico do uso de dispositivos digitais; exclusão definitiva de conteúdos ilícitos; e obrigação de comparecimento periódico em juízo para comprovar cumprimento das restrições. O projeto também determina que plataformas digitais e provedores colaborem com o Poder Judiciário, respeitando a legislação vigente, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento das restrições pode acarretar regressão de regime, conversão da pena restritiva em privativa de liberdade ou multa. Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a criação de um Cadastro Nacional de Infratores Digitais por Crimes Sexuais, com acesso restrito e sigilo judicial, para registrar e fiscalizar as medidas impostas. A justificativa do projeto destaca a inexistência de instrumentos legais específicos para controlar o uso de tecnologias digitais por criminosos sexuais reincidentes, apontando um vazio normativo que dificulta a proteção das vítimas e a fiscalização dos condenados. O projeto enfatiza a proteção integral da infância e adolescência no ambiente virtual, respeitando os princípios constitucionais da dignidade humana, proteção da infância, intimidade, vida privada e proteção de dados pessoais, além dos princípios da proporcionalidade, legalidade e individualização da pena. O objetivo é prevenir a reincidência digital e fortalecer a execução penal e a cooperação com plataformas digitais para a segurança pública e defesa da sociedade.

Ementa:

Dispõe sobre medidas de restrição e controle de acesso a ambientes virtuais por pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Medida de segurança, controle, acesso, ambiente virtual, condenado, crime contra a dignidade sexual, criança, adolescente.

Andamentos - Total: 7

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

17/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Castro Neto, deixou de ser membro da Comissão

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

09/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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NEUTRA


As opiniões fornecidas não tratam diretamente de restrições digitais a condenados por crimes sexuais, monitoramento eletrônico, ou cooperação judicial com plataformas digitais, nem abordam temas de execução penal ou proteção infantil em ambientes virtuais.