Resumo da Neide:
O projeto de lei institui o Programa Nacional de Incentivo à Arborização e Adoção Sustentável de Espaços Públicos – Praças Verdes, com o objetivo de promover a arborização urbana, revitalizar praças e parques públicos e estimular a cooperação entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil. O programa prioriza o uso de espécies nativas, infraestrutura verde sustentável, responsabilidade socioambiental empresarial, participação comunitária e critérios técnicos de sustentabilidade. A adesão é aberta a pessoas físicas, jurídicas e organizações civis mediante termo de cooperação, com contratos de adoção de áreas públicas por no mínimo 24 meses, contemplando metas ambientais e mecanismos de transparência. O programa prevê incentivos fiscais e administrativos para empresas participantes, como dedução de até 2% do imposto de renda, isenção de taxas municipais, prioridade em licitações sustentáveis, uso de selo de reconhecimento e acesso a linhas de crédito verde, condicionados à certificação técnica e manutenção das ações. Cria-se o Crédito Nacional de Arborização Urbana (CNAU), que certifica árvores plantadas e mantidas por três anos, podendo ser usado para compensação ambiental, licenciamento e certificações socioambientais, com plataforma nacional de registro e fiscalização rigorosa. O Selo “Empresa Amiga da Praça” reconhece empresas com ações continuadas, com validade anual e possibilidade de renovação, sujeitando-se a penalidades em caso de uso indevido. Institui-se o Fundo Nacional de Arborização e Revitalização de Espaços Públicos (FUNARV), financiado por dotações orçamentárias, transferências, doações, compensações ambientais e rendimentos, para custear viveiros, capacitação, tecnologias sustentáveis, monitoramento e educação ambiental, gerido por comitê interministerial com transparência e controle social. O Executivo regulamentará critérios técnicos, certificação, fiscalização e acesso a incentivos em até 180 dias. A justificativa destaca a importância das áreas verdes urbanas para saúde pública, mitigação climática e qualidade de vida, enfrentando a redução da cobertura vegetal e a degradação das praças, especialmente em regiões mais vulneráveis. O projeto propõe uma solução cooperativa e economicamente inteligente, alinhada a políticas ambientais nacionais e compromissos internacionais, promovendo infraestrutura verde urbana descentralizada, sustentável e participativa, com baixo custo estatal e estímulo à corresponsabilidade social e empresarial.
Ementa:
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Arborização e Adoção Sustentável de Espaços Públicos – Lei das Praças Verdes, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Programa (administração), Arborização urbana, Ação sustentável, Área pública, diretrizes.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Amom Mandel, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto oferece incentivos fiscais e administrativos ao setor privado, promove cooperação público-privada e adota mecanismos voluntários de adesão, alinhando-se à defesa de incentivos ao agronegócio e liberdade empresarial, sem impor obrigações excessivas.

