Resumo da Neide:
O projeto de lei proposto estabelece a obrigatoriedade para empresas privadas de comunicarem formalmente aos candidatos o encerramento dos processos seletivos e o resultado de sua participação, mesmo que negativo. A comunicação deve ocorrer por meio eletrônico, em até 30 dias após a conclusão da última etapa do processo seletivo, podendo ser padronizada e impessoal, sem necessidade de justificativa específica sobre os critérios de seleção. O descumprimento acarretará advertência na primeira ocorrência e multa em caso de reincidência, com valores a serem definidos em regulamento. O texto define processo seletivo como qualquer procedimento para escolha de trabalhadores sob regime celetista e meio eletrônico como e-mail, plataformas digitais ou sistemas que permitam registro da comunicação. A lei não se aplica a concursos públicos ou processos seletivos da administração pública. O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A justificativa destaca a importância da transparência e respeito no recrutamento, buscando reduzir insegurança e frustração dos candidatos, além de promover práticas éticas e profissionalizar as relações de trabalho, sem impor encargos excessivos às empresas, pois a comunicação pode ser automatizada. O projeto visa alinhar o Brasil a padrões internacionais de governança corporativa, valorizando tanto candidatos quanto empresas e estabelecendo relações mais equilibradas e eficientes no mercado de trabalho.
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno ao candidato ao término de processos seletivos realizados por empresas privadas e estabelece normas de transparência no recrutamento.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, resposta, candidato, encerramento, processo seletivo, empresa privada, transparência, recrutamento, diretrizes.
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Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de comunicação formal e penalidades administrativas impõe nova obrigação legal às empresas privadas, aumentando burocracia e custos, o que contraria a preferência pela liberdade contratual e rejeição a intervenções estatais em contratos privados.

