Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe declarar o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras do Brasil como manifestação da cultura nacional. Define o ofício como a prática da pesca artesanal realizada de forma contínua, autônoma ou em regime de economia familiar, incluindo a higienização, tratamento dos mariscos, confecção de instrumentos de trabalho e comercialização dos produtos. A culinária é entendida como a cultura alimentar produzida pelas marisqueiras, envolvendo práticas gastronômicas ligadas a saberes históricos, culturais e ambientais. A justificativa destaca que o reconhecimento formal das mulheres marisqueiras como categoria profissional ocorreu apenas em 2019, e que muitas mulheres envolvidas em atividades relacionadas à pesca do marisco ainda não são contempladas. O texto ressalta a importância histórica e cultural dessas mulheres, especialmente nas regiões Nordeste e Norte do Brasil, onde a pesca artesanal é significativa. O projeto enfatiza a necessidade de valorizar e fortalecer a identidade dessas mulheres, reconhecendo seu papel econômico, cultural e social, e busca fomentar atividades culturais e econômicas locais. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, promovendo o reconhecimento oficial e a valorização do trabalho e da cultura das mulheres marisqueiras, contribuindo para a preservação de sua identidade e para o desenvolvimento local.
Ementa:
Declara o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras do Brasil como manifestação da cultura nacional.
Palavras Chave:
Manifestação cultural, culinária, pesca artesanal, marisco, mulher, catador de mariscos.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto reconhece e valoriza práticas culturais tradicionais, o que está alinhado com a defesa do apoio à promoção dessas práticas como forma de preservar identidades regionais. Não há imposição de restrições ou obrigações conflitantes com as opiniões apresentadas.

