Resumo da Neide:
O projeto de lei institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, com o objetivo de estimular a iniciativa privada a adquirir, restaurar, recuperar e manter fazendas centenárias, definidas como imóveis rurais com pelo menos 100 anos e relevante valor histórico, cultural ou arquitetônico, mesmo que não estejam tombadas formalmente. O principal mecanismo de incentivo é a compensação tributária: as pessoas jurídicas que investirem na restauração dessas propriedades poderão abater integralmente os valores aplicados desses investimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para usufruir do benefício, o contribuinte deve apresentar projeto detalhado elaborado por profissionais habilitados, obter aprovação prévia do órgão público competente, comprovar a execução mediante fiscalização periódica e comprometer-se com a manutenção perpétua das características históricas do imóvel. O imóvel deve manter função social ou cultural, podendo ser utilizado para turismo, educação, hotelaria ou agropecuária sustentável, desde que preservando o patrimônio. A dedução não pode ser usada como despesa operacional para fins de lucro real e não se soma a outros benefícios fiscais, podendo ser aproveitada em até quatro anos subsequentes. O Poder Executivo definirá os procedimentos e limites orçamentários, sendo o valor máximo das deduções fixado anualmente pelo Presidente da República. Infrações sujeitam o contribuinte à devolução dos valores, penalidades e multas, especialmente em casos de dolo ou fraude. O direito às deduções será reconhecido pela Receita Federal, condicionado à quitação de tributos federais. A vigência da lei será de cinco anos a partir da publicação, em conformidade com a legislação orçamentária vigente. A justificativa destaca a importância da preservação do patrimônio histórico rural para a memória cultural, o estímulo ao turismo rural, geração de empregos especializados e desenvolvimento econômico sustentável, transferindo ao setor privado a responsabilidade pela manutenção desses bens, reduzindo o custo para o erário público.
Ementa:
Institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, autorizando a compensação tributária para empresas privadas que adquiram, restaurarem e preservarem fazendas centenárias, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, incentivo, setor privado, restauração, manutenção, fazenda (propriedade rural), patrimônio histórico, imóvel rural, valor histórico, valor cultural, concessão, incentivo fiscal.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto cria incentivo fiscal via compensação tributária, mecanismo visto positivamente como redução de impostos e estímulo à iniciativa privada, sem criar subsídio direto ou aumentar gastos públicos, alinhando-se a opiniões favoráveis a benefícios fiscais.

