PL 192/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe estabelecer prazos máximos para o atendimento de crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o direito à saúde com prioridade absoluta para esse grupo. Os prazos definidos são: até 6 horas para casos de urgência ou emergência; 24 horas para atendimento ambulatorial; 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais; 15 dias para exames; e 30 dias para cirurgias eletivas. O texto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério da Saúde poderá ajustar os prazos conforme especialidade médica, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos. Além disso, o projeto determina que o Sistema de Dados Públicos do SUS deve garantir transparência nas filas de espera, com divulgação periódica de dados consolidados e informações claras às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. A justificativa enfatiza a importância do direito à saúde para crianças e adolescentes, destacando que a demora no atendimento pode causar danos irreversíveis ao desenvolvimento. O projeto busca assegurar a efetividade dos direitos previstos na Constituição Federal e no ECA, combatendo desigualdades e insegurança no acesso ao serviço público de saúde infantil. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do Estado com a prioridade absoluta na proteção da saúde infantojuvenil.

Ementa:

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento de crianças e adolescentes no âmbito da saúde.

Palavras Chave:

Fixação, Prazo máximo, Tempo de espera, Atendimento ao público, Criança, Adolescente, Atendimento médico, Assistência ambulatorial, Atendimento de emergência pré-hospitalar, Cirurgia eletiva.

Andamentos - Total: 10

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CPASF.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA).

PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe prazos máximos e obrigações administrativas ao SUS, o que pode gerar custos indiretos e aumentar a intervenção estatal, contrariando a rejeição a obrigações legais e custos adicionais, mesmo quando o objetivo é proteção de grupos vulneráveis.

Votações: 2

15/04/2026 20:57:17 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-192/2026 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

15/04/2026 20:57:17 - CCP
Realizar o encaminhamento do PL-192/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.