PL 269/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no Decreto nº 11.615/2023 para aprimorar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, com foco especial em casos que envolvam medidas protetivas de urgência. A principal mudança normativa consiste na exigência de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de certidão que comprove a inexistência de medidas protetivas de urgência, inquérito policial ou processo criminal em desfavor do requerente. Essas certidões poderão ser fornecidas por meios eletrônicos. O decreto regulamentador também será alterado para incluir a comprovação da inexistência de inquérito, processo criminal ou medidas protetivas vigentes, inclusive com certidão específica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O projeto ainda define que elementos como mandado de prisão, medidas protetivas de urgência, indiciamento e recebimento de denúncia configuram perda do requisito de idoneidade. A justificativa enfatiza que a presença de armas em contextos de violência doméstica aumenta significativamente a letalidade, especialmente em feminicídios, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o controle estatal sobre armas como legítima proteção à vida e segurança pública, não configurando afronta a direitos individuais. O projeto reforça a necessidade de critérios administrativos rigorosos para prevenir que agressores com histórico de violência doméstica tenham acesso legal a armas, mesmo sem condenação definitiva, alinhando-se à Lei Maria da Penha e à jurisprudência do STF que admite medidas cautelares proporcionais e fundamentadas para proteção da vítima. Destaca-se que as alterações são de natureza administrativa e preventiva, não penal ou punitiva, e visam evitar desfechos letais decorrentes do uso de armas em violência doméstica. O projeto busca respaldo jurídico e social para sua aprovação, enfatizando a prevenção e proteção integral das mulheres em situação de violência.

Ementa:

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), diretrizes, aferição, investigação, Idoneidade, registro, Posse de arma, existência, Medida protetiva de urgência, proteção, Mulher.

Andamentos - Total: 11

15/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

02/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/04/2026)

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

01/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação deste, com substitutivo.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


A exigência de certidões negativas e a ampliação de critérios administrativos para restringir o acesso a armas aumentam o controle estatal e dificultam o direito à posse e porte, contrariando a defesa de liberdade individual e autodefesa expressa nas opiniões.