PL 434/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância (EAI), a ser celebrado anualmente em 20 de maio. A norma prevê que, nessa data, possam ser realizadas ações educativas, campanhas de conscientização e eventos voltados à prevenção das experiências adversas na infância, que incluem violência, negligência, abuso e disfunções familiares. O objetivo é promover o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e fortalecer a articulação institucional para o cuidado integral dessa população. A justificativa destaca a alta prevalência das EAI, com mais de dois terços da população relatando ter vivenciado ao menos uma, e a correlação dessas experiências com diversos problemas de saúde e sociais na vida adulta, como doenças crônicas, depressão, abuso de substâncias e baixo rendimento acadêmico. O projeto ressalta a importância de ampliar a mobilização social já existente, como a campanha Maio Laranja, para prevenir a violência contra crianças e adolescentes e promover uma sociedade mais segura. A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem estabelecer obrigações financeiras ou administrativas específicas, limitando-se à criação da data comemorativa e à possibilidade de realização de atividades educativas e de sensibilização.

Ementa:

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.

Palavras Chave:

Criação, Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância (EAI), data comemorativa, maio, campanha educativa, prevenção, conscientização, violência contra a criança e o adolescente, negligência, abuso sexual, criança, adolescente, desenvolvimento infantil.

Andamentos - Total: 11

24/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), pela aprovação.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Castro Neto (MDB/PI).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto apenas institui uma data comemorativa e sugere ações educativas, sem impor obrigações ou custos à iniciativa privada ou ao setor público, não havendo relação direta ou indireta relevante com as opiniões fornecidas.