Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a inclusão do artigo 21-A na Lei nº 9.985/2000 (SNUC), regulamentando a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, excetuando as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). As principais mudanças normativas são: permissão da pesca artesanal desde que o pescador esteja registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura, com residência comprovada por pelo menos cinco anos em município limítrofe ou dentro da unidade de conservação, e cadastrado junto ao órgão gestor da unidade, que emitirá autorização individual e intransferível. O plano de manejo da unidade estabelecerá o número máximo de pescadores autorizados e o limite anual de captura, garantindo acesso proporcional a no mínimo 20% das comunidades envolvidas. As autorizações poderão ser suspensas ou canceladas em caso de descumprimento das normas ambientais ou condições da autorização. O exercício da pesca artesanal não gera direito adquirido e será revisado periodicamente conforme estudos de monitoramento dos recursos pesqueiros e objetivos de conservação. O projeto busca equilibrar três dimensões: social (proteção das comunidades tradicionais e seus modos de vida), ambiental (controle rigoroso para garantir sustentabilidade e conservação) e econômica (manutenção da subsistência e inclusão produtiva). Destaca-se a exclusão das RPPNs da permissão, respeitando a propriedade privada. A justificativa enfatiza que a pesca artesanal, quando regulamentada, é de baixo impacto ambiental e que experiências anteriores demonstram a viabilidade da conciliação entre conservação e uso sustentável. O projeto visa corrigir restrições severas enfrentadas por comunidades tradicionais após a criação das unidades de conservação, promovendo justiça socioambiental e segurança jurídica. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (2000), regulamentação, pesca artesanal, unidade de conservação de uso sustentável.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/04/2026)
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PSD-BA), pela aprovação, com substitutivo.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Raimundo Costa (PSD/BA).
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto flexibiliza restrições para comunidades tradicionais praticarem pesca artesanal em áreas protegidas, respeitando propriedade privada e promovendo inclusão produtiva, o que converge com opiniões favoráveis à liberdade econômica e à redução de barreiras regulatórias.

