Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº ________, de 2026, propõe a instituição do Marco Legal da Saúde Preventiva e do Diagnóstico Precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo central é promover a redução de doenças evitáveis, a detecção precoce de agravos à saúde e a melhoria da qualidade de vida da população. Fundamentado em dispositivos constitucionais (arts. 6º, 196, 197, 198 e 227) e na Lei nº 8.080/1990, o texto estabelece princípios como universalidade, integridade, equidade, prevenção, eficiência, transparência e avaliação por resultados. As diretrizes da política nacional incluem a priorização da promoção da saúde e prevenção, organização do cuidado por ciclos de vida e fatores de risco, integração entre atenção primária, vigilância em saúde e rede escolar, uso de evidências científicas e protocolos clínicos atualizados, e redução das desigualdades regionais no acesso ao diagnóstico precoce.
O SUS deverá ofertar avaliações periódicas preventivas segmentadas por faixa etária, fatores de risco e perfil epidemiológico, incluindo exames clínicos gerais, rastreamento de doenças crônicas não transmissíveis, avaliação de saúde mental e exames laboratoriais e de imagem conforme protocolos científicos. O projeto prevê triagens anuais de saúde visual, auditiva, bucal e mental em estudantes da educação básica pública, com encaminhamento prioritário para diagnóstico e tratamento em caso de alterações detectadas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A União instituirá incentivos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios que implementarem protocolos de check-up preventivo, realizarem triagens escolares anuais e apresentarem redução comprovada de internações por condições sensíveis à atenção primária, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação orçamentária. Será criado um Sistema Nacional de Monitoramento da Saúde Preventiva, com indicadores mínimos como cobertura de check-ups, taxa de detecção precoce, redução de internações evitáveis e impacto orçamentário da prevenção. O Ministério da Saúde publicará relatório anual com dados abertos para avaliação e transparência. A regulamentação do projeto deverá ocorrer em até 180 dias após sua publicação.
A justificativa destaca a mudança de paradigma do modelo assistencial brasileiro, historicamente curativo, para um modelo preventivo e de promoção da saúde, alinhado à Constituição Federal e à legislação vigente. O projeto enfatiza a eficiência do gasto público, a integração intersetorial (saúde e educação), a redução das desigualdades regionais e o fortalecimento do controle social por meio da transparência e avaliação contínua. Assim, representa um avanço estruturante para o SUS, visando sustentabilidade, qualidade de vida e equidade no acesso à saúde preventiva e ao diagnóstico precoce no Brasil.
Ementa:
Institui o Marco Legal da Saúde Preventiva e do Diagnóstico Precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Palavras Chave:
Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, marco regulatório, medicina preventiva, diagnóstico precoce, prevenção, doença.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com emendas.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia políticas públicas e incentivos financeiros para prevenção e diagnóstico precoce no SUS, além de integrar saúde e educação, o que contraria opiniões contrárias à ampliação de programas governamentais e à intervenção estatal em saúde e educação.

