PL 561/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui o “Disque Animal”, um canal nacional destinado ao recebimento, registro e encaminhamento de denúncias relativas a maus-tratos contra animais, incluindo abandono, violência, tráfico e práticas lesivas à fauna doméstica, silvestre e exótica. O serviço deverá oferecer número telefônico gratuito e canais digitais, garantindo abrangência nacional e acessibilidade. As denúncias serão encaminhadas às autoridades policiais, Ministério Público e órgãos ambientais conforme o caso, promovendo articulação institucional para a repressão efetiva das infrações. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entes federativos para operacionalizar o serviço, respeitando o pacto federativo e a competência comum para proteção ambiental. O projeto está fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe o dever de proteger o meio ambiente e a fauna, e está alinhado com a legislação infraconstitucional, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei nº 14.064/2020, que agrava penas para maus-tratos contra cães e gatos. A proposição visa suprir a ausência de um canal nacional padronizado, fortalecendo a capacidade estatal de identificar e punir os infratores, além de prevenir novos casos. O texto atende aos requisitos regimentais e insere-se na competência legislativa da União por tratar de política pública nacional e organização administrativa de serviços públicos. A iniciativa representa um avanço institucional para a proteção animal e o cumprimento dos mandamentos constitucionais, promovendo maior eficiência e acessibilidade para denúncias de crueldade contra animais.

Ementa:

Institui o “Disque Animal” para recebimento de denúncias de maus-tratos contra animais e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, central de atendimento, canal de denúncia, âmbito nacional, maus-tratos, abandono, violência, tráfico, animal, cachorro, gato, fauna silvestre, prática, crueldade, atividade lesiva ao meio ambiente, telefone, tridígito, meio eletrônico, plataforma digital, defesa dos direitos animais, proteção animal, diretrizes.

Andamentos - Total: 11

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto cria um canal de denúncias de maus-tratos a animais, sem impor restrições à produção, propriedade, uso de agrotóxicos ou regulação econômica. Não há relação direta ou indireta relevante com as opiniões apresentadas.