Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para autorizar atiradores desportivos, caçadores e colecionadores a manter suas armas de fogo em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados, além dos locais já permitidos (residência, domicílio ou local de trabalho). A mudança visa corrigir uma lacuna normativa que impede essas categorias, apesar de submetidas a rigoroso controle administrativo e fiscalização, de manter armas prontas para uso em seus acervos, o que gera insegurança jurídica e tratamento desigual. O texto destaca que os locais de guarda registrados são ambientes controlados, sujeitos a inspeções e requisitos de segurança, e que a autorização não amplia o porte ou flexibiliza o controle estatal, mas apenas reconhece o direito de manter armas carregadas em ambientes legalmente autorizados e sob responsabilidade do proprietário. A justificativa enfatiza os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, segurança jurídica e legítima defesa, além de reforçar a proteção patrimonial e pessoal dos proprietários. A proposta não altera custos ou estruturas estatais, mantém o rigor do sistema de registro e fiscalização, e valoriza as atividades desportivas, culturais e históricas relacionadas ao tiro, caça e colecionismo. O projeto busca uniformizar a interpretação da norma, evitar autuações indevidas e garantir estabilidade jurídica, corrigindo distorções que impedem tratamento equivalente para situações similares. A iniciativa é apresentada como um ajuste técnico-jurídico preciso, compatível com o ordenamento vigente e os princípios constitucionais, que fortalece o respeito ao Estado Democrático de Direito e protege contra arbitrariedades regulatórias indevidas.
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para autorizar os atiradores desportivos, caçadores e colecionadores a manter as armas de fogo dos seus respectivos acervos em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, atirador desportivo, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), utilização, arma de fogo, porte de arma, residência, defesa pessoal, diretrizes.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2026 a 15/04/2026). Foi apresentada uma emenda.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/03/2026)
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto amplia o direito de manter armas prontas para uso em ambientes controlados, sem aumentar o controle estatal ou criar novas restrições, alinhando-se à defesa da liberdade individual e do direito à autodefesa expressos nas opiniões fornecidas.

