Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a instituição do Dia Nacional do Circo, a ser celebrado anualmente em 27 de março, data escolhida em homenagem ao nascimento do palhaço brasileiro Francisco Ernesto de Morais Campos, conhecido como Piolin. O texto estabelece que a data será incluída no calendário cívico nacional e que as comemorações poderão incluir atividades culturais, educativas e artísticas promovidas por entidades públicas e privadas, escolas, associações culturais e companhias circenses em todo o país. O projeto prevê que as despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais se necessário. A justificativa destaca a importância histórica e cultural do circo no Brasil, ressaltando sua presença democrática e sua contribuição para a cultura popular e para a formação social e educativa. O texto também menciona os desafios enfrentados pelo circo itinerante, como entraves burocráticos e falta de políticas públicas específicas, e aponta a instituição do Dia Nacional do Circo como um passo inicial para a criação de um marco legislativo e institucional que proteja essa manifestação cultural. A proposta se fundamenta no artigo 215 da Constituição Federal, que assegura o apoio do Estado às manifestações culturais, e enfatiza a necessidade de reconhecimento oficial para ampliar o debate e o fomento ao setor circense. Em síntese, o projeto visa valorizar e promover a arte circense brasileira por meio do reconhecimento oficial de uma data comemorativa, incentivando ações culturais e políticas públicas que garantam sua preservação e desenvolvimento.
Ementa:
Institui o Dia Nacional do Circo, a ser celebrado em 27 de março de cada ano, em homenagem ao nascimento do grande palhaço brasileiro Francisco Ernesto de Morais Campos, o inesquecível Piolin.
Palavras Chave:
Criação, dia nacional do circo, data comemorativa, março, diretrizes
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto prevê apoio estatal, uso de recursos públicos e fomento a manifestações culturais, o que contraria opiniões que rejeitam financiamento público para cultura e defendem mínima intervenção estatal em atividades culturais e artísticas.

