Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a obrigatoriedade da inclusão integral e impressa da letra do Hino Nacional Brasileiro na capa dos livros didáticos distribuídos às escolas públicas da educação básica em todo o território nacional. A obrigatoriedade abrange livros adquiridos, distribuídos ou financiados com recursos públicos em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal). A letra deve estar em conformidade com o texto oficial vigente, sem modificações, e pode ser disposta na capa frontal, contracapa ou ambas, desde que visível e legível, respeitando o design gráfico da obra. A inclusão é facultativa para instituições privadas, que podem adotá-la seguindo os mesmos critérios. O projeto define livros didáticos como aqueles destinados à educação infantil, ensino fundamental e médio. A implementação deve respeitar os símbolos nacionais, promover a educação cívica, fortalecer a identidade nacional e valorizar a cultura e história do Brasil. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei, especialmente quanto à adequação ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). As despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de adequação gradual para evitar custos imediatos. A lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos no exercício letivo subsequente à regulamentação. A justificativa destaca que a prática de incluir a letra do Hino Nacional nos livros didáticos foi comum no passado, contribuindo para o civismo e a consciência histórica dos estudantes, mas foi abandonada ao longo do tempo. A proposta visa resgatar essa tradição, ampliando a visibilidade do símbolo nacional e reforçando seu valor simbólico e cultural, sem impor conteúdo ideológico ou partidário, respeitando a liberdade pedagógica e a autonomia das instituições privadas.
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da letra do Hino Nacional Brasileiro na capa dos livros didáticos distribuídos às escolas públicas da educação básica, faculta sua adoção às instituições privadas e dá outras providências.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, impressão, Letra (música), Hino Nacional, livro didático, escola pública, educação básica, diretrizes.
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Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2026)
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas ou conexões diretas ou indiretas que se oponham ou apoiem a obrigatoriedade de inclusão da letra do Hino Nacional em livros didáticos públicos, nem sobre símbolos nacionais ou educação cívica.

