PL 687/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterações à Lei nº 15.211/2025 (ECADigital) para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limitar práticas de design persuasivo e implementar um sistema de alerta parental em ambientes digitais, especialmente voltados para a proteção de crianças e adolescentes. Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigação das plataformas digitais de adotar o princípio da Segurança por Design, prevenindo riscos à saúde física, mental e ao desenvolvimento psicossocial de menores. Fica vedado o uso de técnicas de engajamento direcionadas a menores de 18 anos, como rolagem infinita com marco interruptivo a cada 15 minutos, reprodução automática de mídia sem ação do usuário e mecanismos de recompensa variável que induzam uso compulsivo. O texto exige auditorias técnicas independentes periódicas dos sistemas de recomendação, com relatórios públicos que preservem segredos industriais. Para aplicações de mensageria com criptografia ponta a ponta, o projeto institui mecanismos técnicos de integridade local, que processam dados no dispositivo do menor para emitir alertas de risco aos responsáveis legais, sem quebra do sigilo das comunicações. Os alertas são acionados em casos de conteúdos de nudez ou violência extrema, tentativas de aliciamento e inserção do menor em grupos majoritariamente adultos desconhecidos. O descumprimento das normas sujeita os infratores a sanções administrativas, civis e outras previstas em lei. A justificativa ressalta o aumento de problemas de saúde mental e exposição a riscos entre jovens, associando-os ao uso intensivo de plataformas digitais e sistemas automatizados de recomendação. O projeto busca equilibrar a proteção integral de crianças e adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e privacidade, adotando medidas proporcionais, transparentes e compatíveis com a legislação de proteção de dados. Também alinha-se a tendências regulatórias internacionais, como o Digital Services Act da União Europeia, ao exigir transparência e auditoria dos algoritmos de recomendação para prevenir danos estruturais. Em suma, o texto propõe um marco regulatório inovador e preventivo para a segurança digital infantojuvenil, com foco em responsabilidade das plataformas, transparência e proteção sem violar sigilo das comunicações.

Ementa:

Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), regulamentação, plataforma digital, arquitetura da informação, algoritmo, orientação, criança, adolescente, prevenção, risco psicossocial, preservação, saúde mental, diretrizes.

Andamentos - Total: 6

24/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1113/2026 a esta proposição.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este o PL 1113/2026

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/03/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações administrativas e técnicas às plataformas digitais, restringe o design de serviços e transfere parte da regulação do acesso à tecnologia das famílias para o Estado, contrariando posições que rejeitam tais intervenções e encargos.