PL 851/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei proposto pelo deputado Félix Mendonça Junior estabelece a obrigatoriedade da declaração do país de origem do cacau nos rótulos de produtos alimentícios industrializados que contenham cacau ou seus derivados. A rotulagem deve destacar o país ou países de origem, com especificações para casos de origem única ou múltipla, e para produtos que utilizem exclusivamente cacau brasileiro. O texto institui o Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau (IRSC), calculado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que avalia os países exportadores de cacau ao Brasil com base em critérios socioambientais ponderados, tais como prevalência de trabalho infantil, trabalho forçado, desmatamento, rastreabilidade da cadeia produtiva e legislação nacional de proteção ao trabalho infantil e forçado. Países com IRSC abaixo de 40 são classificados como "alto risco socioambiental". Produtos contendo cacau proveniente desses países devem exibir uma advertência visível e destacada no rótulo alertando o consumidor sobre o risco socioambiental. O projeto cria ainda o Selo de Verificação de Origem Ética do Cacau (SVOEC), de uso voluntário, para produtos que comprovem, por auditoria independente, a ausência de trabalho infantil e forçado, a não ocorrência de desmatamento após 2020 e a garantia de renda mínima ao produtor rural. O uso do selo confere ao fabricante o direito de exibir o selo com QR Code, obter preferência em compras públicas e isenção da advertência para cacau de países de alto risco, desde que comprovados os critérios. O MDIC deverá manter um portal público com informações sobre o IRSC, produtos com selo e canal de denúncias. O Ministério da Educação, em parceria com o MDIC, desenvolverá material didático sobre a cadeia produtiva do cacau e direitos humanos para o ensino fundamental e médio. O descumprimento das normas de rotulagem acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e multas específicas. A lei entrará em vigor 18 meses após sua publicação para permitir a adaptação dos fabricantes. O projeto visa aumentar a transparência para o consumidor, estimular práticas éticas na cadeia produtiva do cacau, alinhar o Brasil a padrões internacionais como o Regulamento Europeu EUDR, e promover a responsabilidade socioambiental, valorizando o cacau brasileiro rastreado e ético.

Ementa:

Obriga a declaração do país de origem do cacau nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; institui o Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau — IRSC; cria o Selo de Verificação de Origem Ética do Cacau; e dá outras providências.

Palavras Chave:

Obrigatoriedade, rótulo de produto, Indicação de procedência, Produto importado, Alimento industrializado, cacau. _ Criação, Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau (IRSC), Selo de certificação, produção, cacau, ausência, trabalho infantil, Redução a condição análoga à de escravo, desmatamento, Renda básica, produtor rural.

Andamentos - Total: 7

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).

CE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações legais de rotulagem e advertência, além de criar índices e selos regulatórios, aumentando custos e burocracia para empresas privadas, o que vai contra a preferência por mínima intervenção estatal e liberdade contratual.