Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a obrigatoriedade da identificação dos aditivos aromatizantes artificiais nos rótulos de produtos alimentícios, exigindo que conste o número INS (Sistema Internacional de Numeração) ou a denominação química do composto principal responsável pelo sabor ou aroma artificial, conforme lista oficial da Anvisa. A identificação deve estar imediatamente após a denominação genérica do aromatizante, em fonte legível de no mínimo 1 mm de altura e em letra maiúscula, sendo atualizada conforme as listas oficiais da Anvisa. A Anvisa deverá manter um banco de dados público e gratuito com informações detalhadas sobre os aditivos autorizados, incluindo números INS, denominações químicas, funções tecnológicas e restrições de uso. O projeto institui um sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa, divididas em três níveis: leve (omissão sem indução ao erro, com advertência e prazo para adequação sem multa na primeira ocorrência); grave (uso de expressões ou imagens que induzam o consumidor a erro, com multa de R$ 50.000 a R$ 500.000, suspensão cautelar da comercialização e prazo para adequação); gravíssima (reincidência ou adulteração deliberada, com multa de R$ 500.001 a R$ 5.000.000, interdição do produto e proibição temporária de novos registros sanitários por até três anos). O projeto justifica a medida pela insuficiência da simples declaração "aroma artificial" para garantir o direito à informação, destacando a importância do consumidor e profissionais de saúde conhecerem os compostos químicos ingeridos. O modelo de penalidades escalonadas visa tornar a fiscalização mais efetiva economicamente, desincentivando infrações por grandes fabricantes, e incentiva a autorregularização, inspirado em dispositivos do direito concorrencial e ambiental brasileiro. O projeto alinha o Brasil a padrões internacionais, como o da União Europeia e do Codex Alimentarius, facilitando a comparação de produtos e o acesso a informações científicas globais.
Ementa:
Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, Informação ao consumidor, identificação, aditivo, aromatizante, Rótulo do produto, alimento, penalidade, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), diretrizes.
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Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este o PL 941/2026
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 1718/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) e outros, que "Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 852/26, que torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 7236/2025.
CSAUDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigações legais adicionais a empresas privadas quanto à rotulagem e informação ao consumidor, aumentando custos e burocracia, o que vai contra a preferência pela liberdade contratual e mínima intervenção estatal em contratos e atividades privadas.

