Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe autorizar, de forma restrita e condicionada, a posse e o porte de arma de fogo para corretores de imóveis registrados no CRECI, exclusivamente durante o exercício de suas atividades profissionais. Define corretor de imóveis e atividade laborativa de risco, incluindo visitas a imóveis isolados, atendimento a clientes desconhecidos e plantões externos. O direito ao porte e posse está condicionado a requisitos cumulativos: registro ativo no CRECI; comprovação de necessidade funcional e risco habitual; aprovação em curso de armamento e tiro certificado pela Polícia Federal; comprovação de idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica; e ausência de pena criminal ou inabilitações legais. O porte será restrito a deslocamentos profissionais, horários e locais comprovados em agenda, e perímetro urbano ou rural declarado no plano de trabalho. As armas devem estar registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. A justificativa destaca a exposição dos corretores a riscos significativos, como violência e crimes durante visitas a imóveis e atendimento a clientes desconhecidos, argumentando que a medida visa garantir a segurança e integridade física desses profissionais, com critérios rigorosos para evitar uso indevido das armas. O texto enfatiza a vulnerabilidade dos corretores devido à natureza da profissão, que envolve deslocamentos frequentes e contato com pessoas não previamente verificadas, em locais isolados e sem proteção institucional padronizada. A proposta busca equilibrar a proteção pessoal com o controle rigoroso do porte e posse de armas, visando resguardar a segurança no ambiente de trabalho desses profissionais.
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício de suas atividades profissionais e dá outras providências.
Palavras Chave:
Concessão, posse de arma, porte de arma, arma de fogo, corretor de imóveis, exercício profissional, diretrizes.
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Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta amplia o acesso ao porte de arma para uma categoria profissional, com critérios rigorosos, o que se alinha à defesa do direito à autodefesa e flexibilização do porte, ainda que de forma restrita. Não há opiniões contrárias diretas.

